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STF valida por unanimidade exigência de dolo para punição por improbidade administrativa

Ministros confirmam fim da modalidade culposa na nova lei, mas o julgamento de outros trechos da norma acabou suspenso após pedido de vista

Por: Gutemberg Silva Fonte: Reportagem de Flávia Maia / JOTA / Sessão Plenária do STF
29/05/2026 às 21h13
STF valida por unanimidade exigência de dolo para punição por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo na definição dos limites para a punição de gestores e funcionários públicos no Brasil. Em sessão plenária realizada na última quinta-feira (28), os ministros validaram, por unanimidade, o dispositivo da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) que estabelece a obrigatoriedade da comprovação de dolo — ou seja, a intenção deliberada de cometer o ato ilícito — para que haja condenação. Com a decisão, fica definitivamente consolidado na jurisprudência nacional que não existe improbidade administrativa na modalidade culposa (aquela motivada por negligência, imprudência ou imperícia).

A análise faz parte de um julgamento mais amplo que envolve 16 dispositivos questionados da nova lei por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7156, 6678 e 7236). As ações foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, sob a relatoria dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Conforme anunciado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o julgamento foi interrompido e deve ser retomado após o dia 11 de junho.

Proteção à divergência técnica e taxatividade de condutas

Além de sepultar a improbidade culposa, o STF validou outros pilares da reforma da lei, trazendo mais segurança jurídica para a tomada de decisões no funcionalismo:

  • Divergência interpretativa: Os magistrados confirmaram que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei, desde que baseada em jurisprudência.

  • Alcance da jurisprudência: O plenário restringiu o conceito de jurisprudência a decisões de tribunais superiores e do próprio STF. Caso o tema não tenha chegado a essas cortes, passa a valer a decisão de mérito de colegiado com trânsito em julgado na segunda instância.

  • Rol taxativo: Foi considerada constitucional a fixação de um rol estrito de condutas, determinando que apenas os atos expressamente previstos no texto da lei podem sofrer sanções.

Durante os debates, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, embora o país costume focar a atenção em desvios vultosos, qualquer nível de corrupção é intolerável. “Corrupção é um ato ímprobo, quebra a confiança na democracia”, asseverou a ministra.

Rigor com empresas e suspensão por pedido de vista

Se por um lado a Corte protegeu o administrador que erra sem intenção, por outro o tribunal aumentou o rigor contra a iniciativa privada corrupta. Os ministros derrubaram, por maioria de votos, o trecho da lei que limitava a proibição de contratar com o poder público apenas ao ente lesado. Com essa decisão do STF, as empresas condenadas por improbidade continuam proibidas de firmar contratos com qualquer esfera da Administração Pública, e não apenas com aquela que sofreu o dano direto.

A sessão acabou interrompida quando a pauta entrou no controverso alcance da perda de mandato. O texto atual da lei prevê que a perda do cargo fica restrita estritamente à função que o agente usou para cometer a ilicitude, não afetando outros cargos que ele eventualmente ocupe. O ministro Alexandre de Moraes criticou duramente o mecanismo, classificando-o como “uma das normas mais esdrúxulas que a lei de improbidade poderia ter”. Diante do acirramento das discussões, o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de vista de “mesa” — o que suspende temporariamente a análise deste tópico específico, mas garante o seu retorno antes do encerramento definitivo do julgamento geral.

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 STF / Improbidade Administrativa / Dolo / Alexandre de Moraes / Edson Fachin / Direito Administrativo 

 

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