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Clínica veterinária deve ser indenizada por publicações difamatórias em redes sociais

Clínica veterinária deve ser indenizada por publicações difamatórias em redes sociais

Redação
Por: Redação
21/05/2025 às 22h48 Atualizada em 22/05/2025 às 01h48
Clínica veterinária deve ser indenizada por publicações difamatórias em redes sociais
Foto: Reprodução
A Vara Cível do Guará condenou duas usuárias de redes sociais a pagar indenização à empresa Centro Veterinário Águas Claras EIRELI (CVAC), após vinculação equivocada do estabelecimento a procedimento cirúrgico que resultou na morte de animal A decisão também determinou retratação nos perfis e grupos virtuais, nos quais circularam as postagens, e confirmou a remoção dos links apontados pela autora.
Em fevereiro de 2021, as rés divulgaram mensagens no Instagram e no Facebook afirmando que o procedimento, realizado por médico veterinário de fora do quadro societário da CVAC, teria ocorrido na clínica. O conteúdo espalhou‑se por grupos dedicados à causa animal, o que provocou comentários hostis e ameaças. A CVAC sustentou que nunca participou da cirurgia, pois o profissional atuava em outro estabelecimento, e pediu reparação por dano moral e retirada das postagens. As rés alegaram legítima insatisfação, liberdade de expressão e desconhecimento da mudança societária.  O provedor Facebook Serviços Online do Brasil LTDA informou ter excluído os endereços eletrônicos indicados. Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a atribuição de responsabilidade à clínica configurou ato ilícito: “inexiste respaldo na conduta das requeridas na liberdade de expressão, uma vez que esse direito não abrange a declaração pública de fatos inverídicos em relação às pessoas cujas informações são veiculadas”. Pelo caráter pedagógico e proporcional, a sentença fixou indenizações de R$ 2 mil e R$ 4 mil a cargo das duas rés, que deverão publicar esclarecimento com a informação de que a cirurgia ocorreu no Centro Veterinário de Diagnósticos e Imagens (CVDI). Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 50,00. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0703167-20.2021.8.07.0020 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.

Fonte: TJDFT
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