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TJDFT nega indenização por danos morais a mãe que teve o filho batizado sem consentimento

TJDFT nega indenização por danos morais a mãe que teve o filho batizado sem consentimento

Redação
Por: Redação
03/06/2025 às 16h43 Atualizada em 03/06/2025 às 19h43
TJDFT nega indenização por danos morais a mãe que teve o filho batizado sem consentimento
Foto: Reprodução

Ambos possuem a guarda compartilhada do filho. A ação foi proposta dois anos após a celebração

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida em 1ª instância, que negou indenização por danos morais a mãe que não foi comunicada nem consentiu com o batismo do filho menor, realizado pelo ex-cônjuge e pai da criança, em crença distinta à sua. Ambos possuem a guarda compartilhada do filho. A ação foi proposta dois anos após a celebração. A Turma decidiu que, mesmo não tendo o genitor comunicado o batismo do filho à autora, a omissão não tem o condão de causar grave violação a direito da personalidade e ensejar a compensação por danos morais. Para a caracterização de dano moral é exigida a demonstração de situação de considerável gravidade, que ofenda a honra ou cause um impacto substancial no estado psicológico do indivíduo. O batismo, como sacramento religioso, é desprovido de efeitos civis e não exige a anuência do outro genitor e, conforme pontuado na decisão: […] o que ocorreu no caso dos autos foi, tão somente, a participação do primeiro réu na condução de um dos aspectos da educação/formação do seu filho, qual seja: a religiosidade, sem causar qualquer abalo emocional à genitora do menor, ora autora.”
*Informações do TJDFT / Fonte: Jornal de Brasília
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