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Segundo a denúncia, o crime aconteceu no início da manhã do dia 12 de abril de 2020, em frente a uma residência da Vila Planalto, em Brasília/DF. Narra a denúncia que, réu, vítima e outras pessoas participavam de um churrasco com bebidas alcoólicas e, em determinado momento,
o réu deu por perdido seu aparelho celular e acusou a vítima de ter subtraído o objeto, motivo pelo qual o réu pegou um espeto de carne e, de surpresa, atingiu o tórax da vítima, que faleceu no local. Na análise do processo, a juíza presidente do Júri verificou que
o réu é multirreincidente e consta em sua folha de antecedentes penais quatro condenações com trânsito em julgado. A magistrada ainda considerou negativa a conduta social do réu, uma vez que
cumpria pena quando cometeu o crime. “Além de infringir a ordem jurídica vigente, descumpriu as regras atinentes ao cumprimento da pena e demonstrou fazer pouco caso de ajustar sua conduta ao bom convívio social, reincidindo na prática de nova infração quando
deveria se esforçar para ser reintegrado à sociedade, o que enseja maior reprovabilidade de sua conduta”, disse a juíza. Por fim,
a magistrada afirmou que não há provas de que a vítima tenha contribuído para a prática delituosa. Jaicy José deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e
não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0711618-28.2020.8.07.0001