A juíza de direito substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Ítalo Hanry Souza Costa, 26 anos, preso pela prática, em tese, do crime de h
omicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro. Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória, sem fiança. Em sua decisão, a juíza admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial
não apresentou qualquer ilegalidade. Na análise dos autos, a magistrada entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que
a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão. Segundo a juíza, o caso é de conversão da prisão em preventiva, pois os pressupostos da prisão provisória, encontram amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública e aplicar a lei penal. Para a magistrada, a necessidade de se acautelar a ordem pública surge da
gravidade em concreto da conduta, demonstrada pelo modo de agir do autuado, “tendo em vista que os fatos teriam ocorrido na direção de veículo automotor após a ingestão de álcool, o que é corroborado pelo depoimento da policial que efetuou a prisão em flagrante, tendo a colisão ocorrido na contramão da faixa e a vítima ido a óbito, além de ter o autuado, que já se encontrava um pouco afastado, se evadido do local dos fatos após perceber a presença policial”, ponderou a juíza. O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama, onde irá prosseguir o processo.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0707917-74.2025.8.07.0004