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Homem perde processo por suspensões de alvarás no Setor de Diversões Sul

Homem perde processo por suspensões de alvarás no Setor de Diversões Sul

Redação
Por: Redação
07/07/2025 às 16h00 Atualizada em 07/07/2025 às 19h00
Homem perde processo por suspensões de alvarás no Setor de Diversões Sul
Foto: Reprodução

O autor do processo afirma que o Distrito Federal expede alvarás para festas “suntuosas e degradas” em área públicas do Setor de Diversões Sul, que promovem barulhos e “devastação moral”

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou o pedido de suspensão para expedição de alvarás e de desmonte de estruturas no Setor de Diversões Sul. O pedido realizado pela Prefeitura dos Condomínios da região foi negado e a decisão cabe recurso. De acordo com o autor, o Distrito Federal expede alvarás para festas “suntuosas e degradas” em área públicas do Setor de Diversões Sul, que promovem barulhos e “devastação moral”. A parte autora ainda relata que o réu permitiu que estruturas metálicas e galpões permanecessem no local permanentemente e solicita o desmontes das estruturas e a suspensão de novos alvarás. Na decisão, o juiz destaca que não faz parte do objeto da demanda o julgamento moral a respeito do teor dos eventos realizados no local, já que a petição inicial deixou transparecer um juízo moral sobre o conteúdo dos eventos para fundamentar o pedido para a não expedição de alvarás ou remoção de estruturas. O magistrado explica que o processo se restringe a avaliar se houve omissão do DF na fiscalização da remoção da estrutura do evento. Nesse sentido, a sentença pontua que existe uma sequência de licenciamento temporários de eventos diferentes e que a atuação da Administração ao autorizar os eventos configura exercício regular do direito. Por fim, “não há como acolher a pretensão autoral quanto à proibição de expedição de licenças para novos eventos, pois tal medida representaria uma indevida restrição ao exercício regular da atividade administrativa e ao direito da coletividade ao lazer e à cultura, além de configurar uma intervenção genérica e desproporcional, não fundamentada em ilegalidade concreta e individualizada de cada futuro e potencial ato de licenciamento”, concluiu o magistrado.
*Informações do TJDFT / Jornal de Brasília
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