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Comparsa que monitorou vítima antes do crime é condenado a 23 anos de prisão

Comparsa que monitorou vítima antes do crime é condenado a 23 anos de prisão

Redação
Por: Redação
07/07/2025 às 22h00 Atualizada em 08/07/2025 às 01h00
Comparsa que monitorou vítima antes do crime é condenado a 23 anos de prisão
Foto: Reprodução

José Porfírio foi condenado pela participação no homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa do ofendido

Na´última quinta-feira, 3/7, José Porfírio Ribeiro Júnior foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pela participação no homicídio de Francinardo da Silva Santos. A decisão é do Tribunal do Júri de Ceilândia. No dia dos fatos, 31 de dezembro de 2015, o réu passou o dia no estabelecimento da família da vítima para monitorar o momento de sua chegada ao local e, assim, avisar os comparsas Fernandes Santos Santana, Moisés Gonçalves dos Santos e Thiago Gonçalves Santos Santana, que executariam o crime. Os corréus Fernandes, mandante do crime, Thiago e Moisés, executores dos disparos de arma de fogo, foram condenados em sessão plenária realizada no dia 28/6/2018. Com a parceria no crime, José Porfírio foi condenado pela participação no homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa do ofendido. O réu, que acumula várias condenações por crimes violentos e fugas do sistema prisional, cometeu o delito quando se encontrava foragido da Justiça. Para a juíza presidente do Júri, o fato merece maior reprovação da Justiça, pois se passou no interior do estabelecimento comercial do genitor da vítima, na presença da mãe e do irmão do ofendido, que tudo presenciaram, inclusive o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima. A magistrada ainda ressaltou as circunstâncias do crime, que implicou perigo comum, “risco concreto de violação da vida e integridade física das outras várias pessoas que estavam no local”, disse a juíza. Por fim, a julgadora decretou a prisão do réu e negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJDFT
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