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Servidor condenado a devolver salários recebidos sem prestar serviço no DF

Servidor condenado a devolver salários recebidos sem prestar serviço no DF

Redação
Por: Redação
10/07/2025 às 16h00 Atualizada em 10/07/2025 às 19h00
Servidor condenado a devolver salários recebidos sem prestar serviço no DF
Foto: Reprodução

Decisão da Justiça determina devolução de R$ 19.900,63 recebidos indevidamente por servidor temporário da Saúde

Brasília – A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um servidor público temporário a devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 19.900,63 , referente a salários recebidos entre março e agosto de 2020, período em que não realizou nenhuma atividade funcional na Secretaria de Saúde do DF. O servidor foi contratado em caráter temporário para atuar na pasta entre março e setembro de 2020. No entanto, segundo informações apresentadas pelo Distrito Federal na ação, ele não compareceu ao trabalho durante todo o período contratual , mas recebeu os valores normalmente até agosto, quando os pagamentos foram interrompidos. O montante original de R$ 13.965,12 , correspondente ao período trabalhado que, segundo a administração, não existiu, foi atualizado até março de 2024, resultando no valor final de R$ 19.900,63 . Na defesa, o servidor alegou ter solicitado o desligamento formal à administração pública e afirmou ter recebido os recursos em boa-fé , entendendo-os como pagamento de um empréstimo anterior . Solicitou ainda o benefício da justiça gratuita e pediu a rejeição integral da ação movida pelo DF. O juiz responsável pela decisão rejeitou todos os argumentos apresentados e fundamentou a sentença com base no princípio constitucional que veda o enriquecimento ilícito . Segundo a decisão, o exercício efetivo das funções é condição essencial para o direito ao recebimento de remuneração pública , independentemente de boa ou má-fé do servidor. A sentença também se apoiou em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que estabelece claramente: “só é devida a remuneração se houver a prestação de serviços pelo servidor público” . A decisão permite recurso para instância superior.
Com informações: TJDFT
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