Quinta, 02 de Julho de 2026
14°C 25°C
Brasília, DF
Publicidade

Servidor condenado a devolver salários recebidos sem prestar serviço no DF

Servidor condenado a devolver salários recebidos sem prestar serviço no DF

Redação
Por: Redação
10/07/2025 às 16h00 Atualizada em 10/07/2025 às 19h00
Servidor condenado a devolver salários recebidos sem prestar serviço no DF
Foto: Reprodução

Decisão da Justiça determina devolução de R$ 19.900,63 recebidos indevidamente por servidor temporário da Saúde

Brasília – A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um servidor público temporário a devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 19.900,63 , referente a salários recebidos entre março e agosto de 2020, período em que não realizou nenhuma atividade funcional na Secretaria de Saúde do DF. O servidor foi contratado em caráter temporário para atuar na pasta entre março e setembro de 2020. No entanto, segundo informações apresentadas pelo Distrito Federal na ação, ele não compareceu ao trabalho durante todo o período contratual , mas recebeu os valores normalmente até agosto, quando os pagamentos foram interrompidos. O montante original de R$ 13.965,12 , correspondente ao período trabalhado que, segundo a administração, não existiu, foi atualizado até março de 2024, resultando no valor final de R$ 19.900,63 . Na defesa, o servidor alegou ter solicitado o desligamento formal à administração pública e afirmou ter recebido os recursos em boa-fé , entendendo-os como pagamento de um empréstimo anterior . Solicitou ainda o benefício da justiça gratuita e pediu a rejeição integral da ação movida pelo DF. O juiz responsável pela decisão rejeitou todos os argumentos apresentados e fundamentou a sentença com base no princípio constitucional que veda o enriquecimento ilícito . Segundo a decisão, o exercício efetivo das funções é condição essencial para o direito ao recebimento de remuneração pública , independentemente de boa ou má-fé do servidor. A sentença também se apoiou em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que estabelece claramente: “só é devida a remuneração se houver a prestação de serviços pelo servidor público” . A decisão permite recurso para instância superior.
Com informações: TJDFT
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
16°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 25°
16° Sensação
2.5 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h39 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Sexta
26° 14°
Sábado
27° 15°
Domingo
28° 17°
Segunda
29° 17°
Terça
30° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,00%
Euro
R$ 5,93 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 337,842,47 +1,46%
Ibovespa
171,688,61 pts -0.2%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias