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Cartórios do Distrito Federal liberam acesso à Central de Escrituras e Procurações

Cartórios do Distrito Federal liberam acesso à Central de Escrituras e Procurações

Redação
Por: Redação
15/07/2025 às 21h56 Atualizada em 16/07/2025 às 00h56
Cartórios do Distrito Federal liberam acesso à Central de Escrituras e Procurações
Foto: Reprodução

Nova ferramenta digital permite consulta a mais de 95 milhões de atos notariais, facilitando localização de bens em processos judiciais

A partir de 14 de julho de 2025, cidadãos, advogados, empresas e credores no Brasil têm acesso público à Central de Escrituras e Procurações (CEP) , uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais , incluindo 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações . A iniciativa foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) .
O que é a Central de Escrituras e Procurações?
A CEP é um sistema digital que permite a busca de informações sobre atos notariais realizados nos Cartórios de Notas de todo o país . Seu objetivo principal é auxiliar na localização de bens patrimoniais em nome de devedores, contribuindo para:
  • Cumprimento de obrigações judiciais
  • Recuperação de créditos
  • Combate à ocultação de patrimônios
  • Efetividade de decisões da Justiça
A medida atende ao Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e visa reduzir entraves no cumprimento de dívidas, especialmente em casos como penhoras, execuções fiscais e cobrança de pensão alimentícia .
Como acessar a CEP?
O acesso à Central é feito por meio do site oficial: Link Para realizar consultas ou solicitar certidões, o usuário deverá:
  1. Utilizar um certificado digital ICP-Brasil ou notarizado gratuito , emitido pelos Cartórios de Notas;
  2. Autenticar-se no sistema com login e senha eletrônicos ;
  3. Informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa a ser pesquisada.
Após a pesquisa, serão exibidos os seguintes dados:
  • Nome do cartório onde o ato foi realizado
  • Número do livro e folhas referentes ao ato
  • Tipo do ato (escritura pública ou procuração )
  • Possibilidade de solicitação de certidão completa para análise detalhada
O serviço funciona 24 horas por dia , todos os dias do ano, garantindo agilidade, transparência e segurança jurídica .
Benefícios para a sociedade
A disponibilização da CEP traz avanços significativos para o sistema judicial e para a sociedade:
  • Facilita a localização de bens penhoráveis em processos de execução
  • Reduz o tempo de tramitação de ações judiciais
  • Fortalece o combate à sonegação patrimonial
  • Amplia a efetividade das decisões judiciais
  • Contribui para a prevenção de litígios e para a desjudicialização
Além disso, o sistema opera com conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , com controle de acesso, auditoria de consultas e criptografia avançada , garantindo a privacidade e a integridade das informações.
Importância estratégica para o DF
O Distrito Federal tem papel central nessa iniciativa, já que os cartórios locais estão entre os primeiros a integrar plenamente o novo sistema nacional. Segundo Geraldo Felipe de Souto Silva , presidente do Colégio Notarial do Brasil – DF (CNB/DF) :
“A criação da CEP simboliza um avanço significativo na transparência e no acesso público às informações notariais. Essa iniciativa reafirma o compromisso do notariado com a cidadania, a segurança jurídica e o fortalecimento da Justiça brasileira.”
Sobre o Colégio Notarial do Brasil – DF
O CNB/DF representa institucionalmente os tabeliães de notas do Distrito Federal e faz parte de uma rede nacional e internacional de apoio à legalização de documentos e atos jurídicos. Integrado ao Conselho Federal (CNB/CF) e à União Internacional do Notariado (UINL) , o órgão congrega países representantes de dois terços da população mundial e 60% do PIB global. A UINL promove práticas de publicidade, autenticidade e eficácia jurídica , fundamentais para a realização segura de negócios pessoais e patrimoniais, além de contribuir para a prevenção de conflitos e desjudicialização .

Com informações: Colégio Notarial do Brasil – DF

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