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Caesb é condenada por demora no fornecimento de água em Vicente Pires

Caesb é condenada por demora no fornecimento de água em Vicente Pires

Redação
Por: Redação
17/07/2025 às 12h00 Atualizada em 17/07/2025 às 15h00
Caesb é condenada por demora no fornecimento de água em Vicente Pires
Foto: Reprodução

TJDFT confirma indenização de R$ 5 mil por danos morais após empresa demorar 90 dias para fornecer água a morador

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) por falha no fornecimento de água a um morador de Vicente Pires. A decisão, unânime, confirmou a obrigação da empresa em indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais.
Demora de 90 dias é considerada injustificada
O autor entrou com ação após solicitar, em julho de 2024, a instalação do fornecimento de água em seu imóvel. Segundo ele, cumpriu todas as exigências da concessionária, mas o serviço não foi realizado mesmo após 70 dias da solicitação. O fornecimento só foi efetivado em novembro do mesmo ano, após decisão judicial. A sentença da 1ª Vara Cível de Águas Claras já havia considerado que houve falha na prestação do serviço público essencial, destacando que a empresa “se manteve inerte por mais de 90 dias”.
Justificativa da Caesb não é aceita pela Justiça
Em sua defesa, a Caesb alegou que a demora ocorreu por conta de um contratempo administrativo ligado à transição contratual. Afirmou que não houve ato ilícito capaz de ensejar a condenação por danos morais. No entanto, a Turma entendeu que a justificativa não afasta a responsabilidade da empresa. Para os desembargadores, “a empresa fornecedora tem o dever de organização e planejamento para garantir a continuidade e eficiência da prestação do serviço”.
Dano moral reconhecido por privação de direito essencial
O colegiado também reafirmou o reconhecimento do dano moral, considerando que a privação de água potável por período prolongado afeta a dignidade humana, especialmente no caso de uma pessoa com deficiência.
“A privação de serviço essencial, como o fornecimento de água, compromete a dignidade da pessoa humana, atinge diretamente o direito à integridade psíquica, gera indignação, revolta e outros sentimentos negativos”, concluiu a Turma.
Decisão é unânime
Com isso, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve integralmente a sentença, incluindo a condenação da Caesb ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação por danos morais.

Com informações: TJDFT

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