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TJDFT aumenta indenização por acidente envolvendo fio de energia elétrica em Vicente Pires

TJDFT aumenta indenização por acidente envolvendo fio de energia elétrica em Vicente Pires

Redação
Por: Redação
18/07/2025 às 07h00 Atualizada em 18/07/2025 às 10h00
TJDFT aumenta indenização por acidente envolvendo fio de energia elétrica em Vicente Pires
Foto: Reprodução

Condutor de motocicleta que colidiu com fio frouxo recebe R$ 10 mil por danos morais e R$ 13.628,13 por danos materiais

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização devida pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a um motociclista que se acidentou ao colidir com um fio de energia elétrica pendente na Rua 12, em Vicente Pires/DF. O acidente ocorreu em março de 2024 , por volta das 21h , quando o casal trafegava de motocicleta e o condutor atingiu um fio frouxo que cruzava a via. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu, sofrendo ferimentos e causando danos ao veículo.
Ação indenizatória e decisão de primeira instância
O casal entrou com ação indenizatória contra a concessionária de energia, alegando falha na prestação do serviço público de distribuição de energia . A 2ª Vara Cível de Águas Claras reconheceu a responsabilidade da empresa e condenou a Neoenergia ao pagamento de:
  • R$ 13.628,13 por danos materiais
  • R$ 10 mil por danos morais (R$ 5 mil para cada um dos autores)
Recurso e decisão do TJDFT
No recurso, a empresa alegou que o fio que causou o acidente pertencia a uma empresa de telefonia ou internet , e não a ela, e que não havia comprovação de nexo causal entre suas atividades e o acidente. No entanto, a 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação e aumentou o valor da indenização por danos morais ao condutor, de R$ 5 mil para R$ 10 mil , devido à gravidade da lesão sofrida. Os desembargadores destacaram:
  • A responsabilidade objetiva da concessionária, considerando o acidente como decorrente de defeito no serviço de distribuição de energia .
  • A inexistência de comprovação de que o fio pertencia a terceiro.
  • A violação à integridade física do condutor, que sofreu uma escoriação considerável no pescoço , colocando em risco sua vida.
  • A passageira, que apresentou apenas hematomas leves nas pernas , teve o pedido de danos morais rejeitado, por não ultrapassar o nível do mero dissabor.
Danos materiais mantidos
O valor de R$ 13.628,13 por danos materiais foi mantido, com base em laudo pericial da Polícia Civil e fotos que comprovaram os danos na motocicleta . A decisão foi unânime .

Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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