Condutor de motocicleta que colidiu com fio frouxo recebe R$ 10 mil por danos morais e R$ 13.628,13 por danos materiais
A
1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização devida pela
Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a um motociclista que se acidentou ao colidir com um
fio de energia elétrica pendente na Rua 12, em
Vicente Pires/DF. O acidente ocorreu em
março de 2024 , por volta das
21h , quando o casal trafegava de motocicleta e o condutor atingiu um
fio frouxo que cruzava a via. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu, sofrendo ferimentos e causando danos ao veículo.
Ação indenizatória e decisão de primeira instância
O casal entrou com ação indenizatória contra a concessionária de energia, alegando
falha na prestação do serviço público de distribuição de energia . A
2ª Vara Cível de Águas Claras reconheceu a responsabilidade da empresa e condenou a Neoenergia ao pagamento de:
- R$ 13.628,13 por danos materiais
- R$ 10 mil por danos morais (R$ 5 mil para cada um dos autores)
Recurso e decisão do TJDFT
No recurso, a empresa alegou que o fio que causou o acidente pertencia a uma
empresa de telefonia ou internet , e não a ela, e que não havia comprovação de
nexo causal entre suas atividades e o acidente. No entanto, a 1ª Turma Cível do TJDFT
manteve a condenação e
aumentou o valor da indenização por danos morais ao condutor, de
R$ 5 mil para R$ 10 mil , devido à gravidade da lesão sofrida. Os desembargadores destacaram:
- A responsabilidade objetiva da concessionária, considerando o acidente como decorrente de defeito no serviço de distribuição de energia .
- A inexistência de comprovação de que o fio pertencia a terceiro.
- A violação à integridade física do condutor, que sofreu uma escoriação considerável no pescoço , colocando em risco sua vida.
- A passageira, que apresentou apenas hematomas leves nas pernas , teve o pedido de danos morais rejeitado, por não ultrapassar o nível do mero dissabor.
Danos materiais mantidos
O valor de
R$ 13.628,13 por danos materiais foi mantido, com base em
laudo pericial da Polícia Civil e
fotos que comprovaram os danos na motocicleta . A decisão foi
unânime .
Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)