Cliente teve R$ 90 mil transferidos indevidamente; tribunal entendeu que banco não detectou fraude e deve restituir R$ 82 mil
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8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um banco a restituir valores retirados indevidamente da conta de um cliente após o furto de seu celular. A decisão confirma a sentença da
3ª Vara Cível de Brasília , que determinou o ressarcimento de
R$ 82.147,97 ao correntista. O caso ocorreu quando o autor, enquanto aguardava um transporte por aplicativo, teve o
celular furtado . Imediatamente, tentou bloquear o aparelho e entrar em contato com o banco, mas
não conseguiu ser atendido . Em menos de uma hora, foram realizadas
14 transferências fraudulentas , somando
R$ 90.136,51 .
Banco é condenado por falha na segurança
Apesar de recorrer, alegando que as transações não pareciam fraudulentas e que eram necessárias senha e outros mecanismos de autenticação para acessar a conta, o banco teve seu recurso negado. A Turma destacou que:
- O cliente agiu com diligência ao comunicar rapidamente o furto
- O volume e a velocidade das transações — 14 movimentações em menos de uma hora , com valores elevados — deveriam ter acionado os sistemas de detecção de fraude
- O banco não comprovou que as operações seguiam o padrão de comportamento do cliente
“Merece guarida a narrativa do demandante da ocorrência de fraude nas transferências bancárias, realizadas por meio do aparelho celular furtado, em flagrante falha na prestação do serviço pelo Banco Réu, decorrente de fragilidade da segurança, que não detectou a fraude, tampouco realizou o devido bloqueio a fim de evitar o prejuízo”, declarou o relator do processo.
Precedente reforça responsabilidade dos bancos
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que
instituições financeiras têm o dever de zelar pela segurança dos clientes e devem investir em
sistemas eficazes de monitoramento e prevenção a fraudes . Quando falham nesse dever, respondem pelos danos causados, especialmente em casos de ataques cibernéticos ou uso indevido de dados após roubo ou furto de dispositivos. O valor a ser restituído leva em consideração descontos já recuperados pelo cliente.
Com informações: TJDFT