Tribunal do DF mantém condenação de dona do animal: R$ 2 mil por danos morais e R$ 97 por materiais. Caso envolveu ataque durante caminhada.
Decisão unânime confirma responsabilidade da tutora A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condena uma mulher a indenizar um homem após ele ser atacado e mordido pelo seu cachorro em via pública. O caso ocorreu enquanto a vítima caminhava com a esposa em área urbana do DF. Segundo o processo (nº 0715030-43.2025.8.07.0016), o cão já tinha histórico de comportamento agressivo. O autor relatou que o animal já havia causado outros incidentes e que a ré foi multada anteriormente pelo condomínio por não controlar o pet.
Justificativa para ação judicial após falha em medidas anteriores Diante da repetição de episódios e da ineficácia de providências administrativas, o homem ingressou com ação judicial buscando reparação por danos físicos e psicológicos. Ele afirmou ter sofrido lesão que exigiu atendimento médico, além de impacto emocional decorrente do ataque. A ré recorreu da decisão inicial, argumentando que o fato ocorreu em espaço público, onde todos devem exercer cautela, e que a vítima poderia ter contribuído para o incidente. Alegou ainda que o dano moral não estaria configurado, dado o porte pequeno do animal.
Tutela baseada na responsabilidade objetiva Ao analisar o recurso, a Turma Recursal reafirmou o princípio da responsabilidade civil objetiva do tutor sobre os danos causados por seus animais. Segundo o relator, basta a comprovação do dano e do nexo causal — salvo se houver prova de culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. O tribunal considerou provado que o cão atacou sem provocação e causou ferimento físico e abalo psicológico ao pedestre. “A lesão sofrida, o susto e o abalo psicológico decorrentes de um ataque dessa natureza configuram violação à integridade física e psíquica da vítima, ensejando reparação por danos morais”, destacou o acórdão.
Valor da indenização definido A condenação inclui R$ 97,00 por danos materiais, referentes ao custo do atendimento médico, e R$ 2.000,00 por danos morais. A decisão é definitiva em primeira instância recursal e pode ser consultada no sistema PJe2 sob o número 0715030-43.2025.8.07.0016. O caso integra o entendimento consolidado pelo TJDFT sobre responsabilidade de tutores de animais domésticos em espaços públicos, reforçando a obrigação de controle e prevenção de riscos.
Com informações:
TJDFT