Tribunal confirma rescisão de contrato e indenização por danos morais após veículo ser apreendido em investigação criminal. Revendedora deve devolver entrada e parcelas pagas.
Decisão confirma direito do consumidor em caso de evicção A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que determina a devolução integral do valor pago por uma consumidora na compra de um veículo apreendido pela polícia. O caso envolveu um Fiat Palio 2015 adquirido em março de 2022 da empresa
Novo Mundo do Automóvel Ltda , por R$ 45.990,00, na modalidade “troca com troco”. Em outubro de 2023, o carro foi apreendido em cumprimento a mandado judicial expedido pela 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto (SE), no âmbito de uma investigação criminal envolvendo o proprietário anterior do automóvel. A compradora e seu marido foram conduzidos coercitivamente à delegacia para prestar esclarecimentos.
Documentação entregue com atraso Somente após a apreensão do veículo, a revendedora entregou os documentos necessários para a transferência do bem. A empresa alegou que não foi responsável pela apreensão e que a demora na documentação teria sido causada pela compradora. No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos. Os desembargadores consideraram caracterizada a
evicção , instituto previsto no Código Civil que assegura ao comprador a proteção contra a perda do bem por decisão judicial em razão de direito preexistente de terceiro. “A responsabilidade do vendedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, e é aplicável sempre que o adquirente sofrer prejuízo pela perda do bem”, destacou o relator do caso.
Dever de diligência da revendedora O colegiado ressaltou que empresas do setor automotivo têm o dever de agir com
diligência e
cautela ao comercializar veículos, garantindo a procedência lícita dos automóveis. No caso analisado, a revendedora não comprovou ter tomado as medidas necessárias para verificar a situação jurídica do veículo antes da venda.
Devolução de valores e rescisão do financiamento A decisão determinou a devolução de
R$ 12.127,50 , referentes à entrada, e das
20 parcelas já pagas no financiamento, no valor de
R$ 1.376,63 cada , totalizando aproximadamente
R$ 39.660,10 , com correção monetária e juros. O contrato de financiamento foi rescindido, e as partes devem retornar ao estado anterior à negociação.
Dano moral fixado em R$ 3 mil Além da restituição financeira, a Turma manteve a condenação por danos morais no valor de
R$ 3.000 . O tribunal entendeu que a combinação de fatores — a demora na entrega da documentação, a apreensão do carro e a condução da consumidora à delegacia — gerou
constrangimento ,
angústia e violação aos direitos da personalidade, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça a responsabilidade objetiva dos fornecedores em garantir a segurança jurídica nas transações comerciais, especialmente em negócios que envolvem bens sujeitos a restrições legais.
Com informações: TJDFT