
A Latam Airline Grup foi condenada a indenizar um passageiro com deficiência por danos morais no valor de R$ 5.000 e a ressarcir R$ 1.800 referentes ao conserto do propulsor elétrico da cadeira de rodas, danificado durante uma viagem internacional. A decisão foi proferida pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O passageiro relatou ter comprado passagem de ida e volta para o trecho Brasília – Roma e ter tido seu andador extraviado, sendo entregue somente no retorno ao Brasil. Ainda segundo o autor, em ambos os voos foi exigido o desligamento da bateria do propulsor elétrico de sua cadeira de rodas. Além disso, houve falha na entrega da cadeira no desembarque, sendo necessário o tracionamento manual do equipamento danificado, com o propulsor entregue desmontado. Em sua defesa, a empresa alegou que a bagagem foi localizada e entregue, negando falha no serviço e a existência de danos. No entanto, a magistrada considerou que a prestação de serviço foi deficitária e causou danos ao passageiro. “O extravio do andador, os episódios de exigência ríspida quanto à bateria do equipamento de mobilidade e a entrega da cadeira desmontada e inutilizável não apenas geraram despesas, mas, também, certamente, inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica. A violação à dignidade da pessoa humana é manifesta diante de tal comportamento desumano e reprovável”, destacou a juíza. A sentença reconheceu a dependência do passageiro por equipamentos específicos para locomoção e higiene, agravando o impacto dos transtornos sofridos. A Latam tem prazo para recorrer da decisão. O processo pode ser consultado no PJe1 sob o número 0741181-46.2025.8.07.0016.