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DF busca ganhador de R$ 200 mil do Nota Legal; prazo termina em agosto

DF busca ganhador de R$ 200 mil do Nota Legal; prazo termina em agosto

Redação
Por: Redação
30/07/2025 às 10h00 Atualizada em 30/07/2025 às 13h00
DF busca ganhador de R$ 200 mil do Nota Legal; prazo termina em agosto
Foto: Reprodução

Um sorteado do primeiro concurso de 2025 ainda não indicou dados bancários para receber R$ 200 mil. Outros dois premiados de R$ 100 mil também não se manifestaram. Prazo vence em 22 de agosto

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) está em busca de um ganhador de R$ 200 mil referente ao primeiro sorteio do Nota Legal de 2025, realizado em 21 de maio. O sorteado ainda não indicou seus dados bancários para receber o prêmio.

A mesma situação ocorre com outros dois consumidores sorteados, cada um com direito a R$ 100 mil. Caso os premiados não forneçam as informações bancárias até o dia 22 de agosto, perderão o direito aos prêmios, que retornarão ao Tesouro do DF. Além desses três prêmios principais, ainda há consumidores contemplados que não resgataram os valores: quatro com direito a R$ 10 mil cada, quatro com R$ 5 mil, 12 com R$ 1 mil, 152 com R$ 200 e 4.124 com R$ 100. Pagamento do primeiro sorteio A Seec-DF já efetuou o pagamento do primeiro lote de 2025: em 4 de julho para correntistas do Banco de Brasília e em 7 de julho para clientes dos demais bancos, totalizando R$ 2,4 milhões. Ainda falta ser indicado o montante de R$ 914,8 mil. Segundo sorteio O segundo sorteio do Nota Legal em 2025 está marcado para 18 de novembro e pagará R$ 3,5 milhões em prêmios, sendo o principal no valor de R$ 1 milhão. Ao todo, 12,6 mil bilhetes sortearão prêmios para contribuintes que exigiram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compra entre 1º de novembro de 2024 e 30 de abril de 2025. Para participar, o consumidor deve estar cadastrado no programa e com a situação regularizada junto à Receita do Distrito Federal até 9 de setembro. Alternativa ao resgate Quem não resgatar os prêmios agora poderá utilizá-los no início de 2026 para abater no pagamento do IPTU e do IPVA. Os bens devem estar em nome do participante.

Com informações: Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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