Quarta, 01 de Julho de 2026
14°C 25°C
Brasília, DF
Publicidade

Justiça converte em preventiva prisão de homem por crimes contra mãe idosa

Justiça converte em preventiva prisão de homem por crimes contra mãe idosa

Redação
Por: Redação
05/08/2025 às 21h00 Atualizada em 06/08/2025 às 00h00
Justiça converte em preventiva prisão de homem por crimes contra mãe idosa
Foto: Reprodução

Homem de 54 anos foi preso por violência doméstica, omissão de socorro e crimes previstos no Estatuto do Idoso. Juíza destacou reiteração de condutas criminosas e estado crítico da vítima

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva, nesta terça-feira (30/7), a prisão em flagrante de Cláudio de Souza Cavalcante, 54 anos, acusado de cometer crimes contra sua mãe, uma idosa. A decisão foi tomada após audiência na qual foram analisadas as evidências dos delitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em especial os artigos 97, 98, 99 e 102, além do crime de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal) e de violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha, art. 5º, inciso II).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela necessidade da conversão da prisão em flagrante para preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. A Defensoria Pública requereu a liberdade provisória, mas o pedido foi negado. A magistrada homologou o Auto de Prisão em Flagrante, considerando-o legal e devidamente fundamentado. Segundo a decisão, a situação de flagrância em que o acusado foi surpreendido torna “certa a ocorrência do crime e indica a autoria”. Reiteração criminosa e risco à ordem pública A juíza destacou que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, com base na reiteração de condutas criminosas contra a mãe, idosa de idade avançada. A vítima foi encontrada em situação crítica, com machucados recentes e desprovida de seus bens materiais, o que evidencia o agravamento do quadro de violência e abandono. “O custodiado reitera em atos criminosos contra a sua mãe, idosa, violando o Estatuto do Idoso”, afirmou a magistrada, ressaltando que a reiteração criminosa e o risco à ordem pública afastam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. O caso ganhou ainda mais gravidade porque a avó do acusado faleceu em circunstâncias que sugerem a ausência de cuidados adequados, o que reforça o padrão de negligência e violência contra idosos no contexto familiar. Medidas protetivas e encaminhamento do caso Diante da vulnerabilidade da vítima, a juíza determinou o encaminhamento dos autos à Central Judicial da Pessoa Idosa, para que sejam adotadas medidas protetivas necessárias em favor da idosa. A iniciativa busca assegurar o direito à dignidade, à saúde e à integridade física da vítima, conforme previsto na legislação de proteção à pessoa idosa. O caso está disponível para consulta no PJe (Processo Judicial Eletrônico) sob o número 0773381-09.2025.8.07.0016.

Com informações: TJDFT
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
18°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 25°
17° Sensação
1.19 km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h39 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Quinta
25° 14°
Sexta
26° 15°
Sábado
28° 15°
Domingo
28° 16°
Segunda
29° 16°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,75%
Euro
R$ 5,93 +0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,12%
Bitcoin
R$ 332,039,51 +2,83%
Ibovespa
171,688,61 pts -0.2%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias