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Dupla é condenada a mais de 21 anos por homicídio em Ceilândia Norte

Dupla é condenada a mais de 21 anos por homicídio em Ceilândia Norte

Redação
Por: Redação
13/08/2025 às 16h00 Atualizada em 13/08/2025 às 19h00
Dupla é condenada a mais de 21 anos por homicídio em Ceilândia Norte
Foto: Reprodução

Sérgio Oliveira e Wellington da Silva foram condenados a 22 e 21 anos, respectivamente, pelo assassinato de Francisco Santos em 2014. Crime ocorreu em via pública, em Ceilândia Norte

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, na quinta-feira (7/8/2025), a condenação de Sérgio Rolim de Oliveira e Wellington de Souza da Silva pelo assassinato de Francisco Silva Batista Santos, ocorrido em 2014. O julgamento, realizado no Fórum de Ceilândia, resultou em penas de 22 anos de prisão para Sérgio e 21 anos, 10 meses e 15 dias para Wellington.

Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Crime cometido em via pública
O homicídio ocorreu na noite de 27 de agosto de 2014, por volta das 21h50, na QNP 9, em Ceilândia Norte. A vítima, Francisco Santos, caminhava e conversava com um amigo quando foi surpreendida por Wellington, que sacou uma arma de fogo e disparou seis tiros contra ele. Um dos disparos foi efetuado com a arma encostada na testa da vítima, caracterizando uma execução. Após o crime, Wellington fugiu em um veículo conduzido por Sérgio, que o aguardava próximo ao local. A dupla foi identificada e presa após investigações da Polícia Civil, com apoio do MPDFT.
Motivação e estrutura criminosa
De acordo com a sentença, o crime teve motivação torpe, relacionada a desavenças por tráfico de drogas e grilagem de terras. A Promotoria demonstrou que os réus integravam uma organização criminosa estruturada, da qual Sérgio era o líder. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada porque Francisco foi atacado por emboscada, sem chance de reação ou fuga.
Condenação e fundamentação
O veredito do júri foi baseado em provas colhidas durante o inquérito policial e no processo judicial, incluindo depoimentos de testemunhas oculares, laudos periciais e elementos que comprovaram a autoria e a participação de ambos os acusados. A sentença foi proferida no processo 0715798-81.2020.8.07.0003, e as penas serão cumpridas em regime fechado.

Com informações: MPDFT
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