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Novacap é condenada a indenizar mulher que caiu em bueiro sem sinalização no DF

Novacap é condenada a indenizar mulher que caiu em bueiro sem sinalização no DF

Redação
Por: Redação
18/08/2025 às 18h00 Atualizada em 18/08/2025 às 21h00
Novacap é condenada a indenizar mulher que caiu em bueiro sem sinalização no DF
Foto: Reprodução

TJDFT confirmou condenação da Novacap após mulher cair em bueiro com grade quebrada e sem sinalização. Empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 973,17 por danos materiais. Decisão foi unânime

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma mulher que se acidentou ao cair em um bueiro sem sinalização em via pública no DF.

O acidente ocorreu quando a vítima saía do trabalho e pisou em um bueiro com grade quebrada e sem qualquer aviso de perigo. Ela sofreu lesões na perna, precisou de socorro de brigadistas e atendimento médico. Relatou ainda dores e inchaço persistentes durante uma semana, o que afetou sua rotina diária.

Responsabilidade objetiva da Novacap

A Novacap recorreu, alegando que atua apenas mediante demanda das administrações regionais e que a responsabilidade pelo local — um estacionamento — seria de outra esfera da administração pública. Também argumentou que a vítima não teria exercido o devido cuidado ao caminhar pela via.

Porém, o colegiado destacou que a Novacap tem atribuição legal para executar obras e serviços de interesse do Distrito Federal, incluindo a manutenção e conservação de vias públicas.

“Restou demonstrada a existência do bueiro danificado e a ausência da devida sinalização, o que configura evidente falha na prestação do serviço público, ensejando a responsabilização objetiva do Estado”, afirmou o magistrado.

Indenização definida

A decisão unânime fixou o pagamento de:

  • R$ 5.000,00 por danos morais
  • R$ 973,17 por danos materiais, referentes a despesas médicas e com transporte

A sentença reforça o dever do poder público de garantir a segurança em espaços urbanos e prevenir acidentes decorrentes de má conservação da infraestrutura.


Com informações: TJDFT / Jornal de Brasília

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