
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma mulher que se acidentou ao cair em um bueiro sem sinalização em via pública no DF.
O acidente ocorreu quando a vítima saía do trabalho e pisou em um bueiro com grade quebrada e sem qualquer aviso de perigo. Ela sofreu lesões na perna, precisou de socorro de brigadistas e atendimento médico. Relatou ainda dores e inchaço persistentes durante uma semana, o que afetou sua rotina diária.
Responsabilidade objetiva da Novacap
A Novacap recorreu, alegando que atua apenas mediante demanda das administrações regionais e que a responsabilidade pelo local — um estacionamento — seria de outra esfera da administração pública. Também argumentou que a vítima não teria exercido o devido cuidado ao caminhar pela via.
Porém, o colegiado destacou que a Novacap tem atribuição legal para executar obras e serviços de interesse do Distrito Federal, incluindo a manutenção e conservação de vias públicas.
“Restou demonstrada a existência do bueiro danificado e a ausência da devida sinalização, o que configura evidente falha na prestação do serviço público, ensejando a responsabilização objetiva do Estado”, afirmou o magistrado.
Indenização definida
A decisão unânime fixou o pagamento de:
A sentença reforça o dever do poder público de garantir a segurança em espaços urbanos e prevenir acidentes decorrentes de má conservação da infraestrutura.
Com informações: TJDFT / Jornal de Brasília