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Dupla é condenada por homicídio duplamente qualificado em Ceilândia

Dupla é condenada por homicídio duplamente qualificado em Ceilândia

Redação
Por: Redação
21/08/2025 às 10h00 Atualizada em 21/08/2025 às 13h00
Dupla é condenada por homicídio duplamente qualificado em Ceilândia
Foto: Reprodução

Tribunal do Júri de Ceilândia condena Sérgio Oliveira e Wellington da Silva por assassinato de Francisco Silva Batista Santos. Penas são de 22 anos e 21 anos e 10 meses, respectivamente, em regime fechado. Crime foi motivado por disputas de tráfico e grilagem de terras

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Sérgio Rolim de Oliveira e Wellington de Souza da Silva pelo homicídio duplamente qualificado de Francisco Silva Batista Santos, crime ocorrido em via pública na Ceilândia Norte. As penas foram fixadas em 22 anos de prisão para Sérgio e 21 anos, 10 meses e 15 dias para Wellington, ambos em regime inicial fechado.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime teria sido motivado por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas e à grilagem de terras, conforme apontou a denúncia. Crime em via pública e fuga em veículo No dia do assassinato, Francisco caminhava e conversava com um amigo quando foi surpreendido pelos acusados. Segundo as evidências, Wellington de Souza, por ordem de Sérgio Rolim, efetuou os disparos contra a vítima. Em seguida, ele fugiu no veículo conduzido por Sérgio, que o aguardava próximo ao local do crime. A dinâmica do ataque, segundo o Ministério Público, caracterizou uma ação planejada e executada com requintes de crueldade, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima em espaço público. Líder de organização criminosa Em sua decisão, o juiz presidente do júri destacou que os réus integravam uma organização criminosa complexa e bem estruturada, da qual Sérgio Rolim de Oliveira era o líder. A atuação do grupo envolvia atividades ilícitas como tráfico de drogas, usurpação de terras e eliminação de rivais. Diante da gravidade do crime e da periculosidade dos acusados, o magistrado determinou que não poderão recorrer em liberdade, devendo cumprir as penas no sistema prisional desde a condenação.

Fonte: TJDFT
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