O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (
TJDFT) manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (
Novacap) ao pagamento de indenização por um acidente de trânsito. A decisão da 3ª Turma Cível do tribunal foi unânime e se baseou na omissão do poder público em manter as vias em condições seguras. O caso teve origem em um acidente provocado por um buraco na pista. Segundo o processo, duas pessoas que transitavam na via tiveram que frear bruscamente o veículo, resultando em uma colisão que causou lesões e danos materiais. A defesa da Novacap alegou que a responsabilidade pela manutenção das vias é do Distrito Federal, e que a companhia atua apenas mediante contrato. A empresa também argumentou que não havia provas suficientes de falha no serviço ou de dano moral a ser indenizado.
Decisão do TJDFT e Valores da Indenização
Ao analisar o recurso, a Turma Cível confirmou que o acidente foi causado por um buraco "de grandes proporções" na pista. Para o tribunal, o fato caracteriza omissão do Poder Público na conservação e sinalização da via. O colegiado também destacou que não havia provas de que as vítimas tenham contribuído para o acidente. A decisão manteve a sentença anterior que condenou a Novacap a pagar
R$ 11.539,83 por danos materiais e
R$ 5 mil a título de danos morais para cada uma das autoras. A responsabilidade do Distrito Federal pelos danos é considerada subsidiária. A sentença reforça a jurisprudência de que as entidades responsáveis pela manutenção de vias públicas, como a Novacap, devem responder por acidentes causados por falhas de conservação.
Com informações: TJDFT