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Novo decreto distrital regulamenta regras do PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF

Novo decreto distrital regulamenta regras do PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF

Redação
Por: Redação
26/02/2025 às 08h00 Atualizada em 26/02/2025 às 11h00
Novo decreto distrital regulamenta regras do PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF
Foto: Reprodução

Entre as mudanças, estão regras para a compra direta de imóveis pelo valor de mercado, de imóvel objeto de incentivo econômico em andamento

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), o Decreto Distrital nº 46.900/2025 traz novas regulamentações para os programas de desenvolvimento econômico PRÓ-DF II e Desenvolve-DF. Entre as principais medidas trazidas pelo novo decreto, destaca-se que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) pode autorizar a migração direta do PRÓ-DF I para o PRÓ-DF II, concomitantemente com a emissão do atestado de implantação definitivo, caso a empresa já tenha cumprido todos os requisitos legais e contratuais. O Decreto nº 46.900/2025 revoga o Decreto nº 41.015/2020 e se adequa às disposições das leis distritais nº 7.153/2022 e nº 7.312/2023. Entre as mudanças, estão regras para a compra direta de imóveis pelo valor de mercado, de imóvel objeto de incentivo econômico em andamento; dos casos de adesão direta à concessão de uso do Programa Desenvolve-DF, para empresas com ocupação histórica anterior a 22/12/2016; e das situações de reassentamento econômico, permitindo assim um caminho mais célere dentro da legalidade para as micro e pequenas empresas que se encontram em situação antiga de irregularidade ocupacional.

“Agora, os empresários têm a oportunidade de resolver pendências e garantir segurança jurídica para seus negócios de forma mais ágil e acessível. É o momento ideal para que aqueles que ainda possuem processos em aberto busquem a regularização e avancem para o Desenvolve-DF”, destaca Thales Mendes, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este decreto é o fechamento do ciclo de regularização do Pró-DF e a consolidação do novo Programa Desenvolve-DF, que começou em 2019. “Ele regulamenta todas as leis sobre o tema, e viabiliza a solução de casos históricos de empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, alguns deles com processos formados há mais de 20 anos”, esclarece. A nova regulamentação reduz ainda mais a burocracia para empresas que já fazem parte do Pró-DF e possuem contrato com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), simplificando processos e solucionando impasses antigos. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes, reforça a importância desse momento para os empresários: “O novo decreto representa um avanço fundamental para a regularização de empresas no Distrito Federal, simplificando processos e solucionando impasses históricos. Agora, os empresários têm a oportunidade de resolver pendências e garantir segurança jurídica para seus negócios de forma mais ágil e acessível. É o momento ideal para que aqueles que ainda possuem processos em aberto busquem a regularização e avancem para o Desenvolve-DF”.
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