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CLDF aprova projetos para ampliar regularização de igrejas e entidades sociais

CLDF aprova projetos para ampliar regularização de igrejas e entidades sociais

Redação
Por: Redação
19/09/2025 às 17h30 Atualizada em 19/09/2025 às 20h30
CLDF aprova projetos para ampliar regularização de igrejas e entidades sociais
Foto: Reprodução
As propostas, aprovadas em Plenário, estendem o prazo para regularização de terrenos até o final de 2026 e flexibilizam as regras, permitindo a concessão gratuita do direito real de uso mesmo que as entidades prestem serviços fora do lote
O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (16), duas proposições que visam ampliar a regularização de terrenos ocupados por entidades religiosas e de assistência social. Os textos, aprovados em dois turnos e redação final, seguirão para sanção.
1. Flexibilização da Gratuidade (PLC nº 79/2025)
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 79/2025, de autoria do Executivo, altera a Lei Complementar nº 806/2009 para flexibilizar a concessão gratuita do direito real de uso. A regra atual restringe a gratuidade apenas às entidades que prestam serviços comunitários dentro dos próprios lotes que ocupam. O novo texto estende a gratuidade também para aquelas instituições que comprovarem desenvolver programas em áreas de vulnerabilidade social fora dos imóveis que ocupam. O PLC também autoriza que o Distrito Federal e a Codhab doem para a Terracap, para fins de regularização, os imóveis atualmente ocupados por igrejas e entidades que tenham se instalado no terreno até 22 de dezembro de 2016.
2. Novo Prazo e Inclusão de Catadores (PL nº 2.930/2022)
Os deputados aprovaram em conjunto o Projeto de Lei nº 2.930/2022, do deputado Martins Machado (Republicanos), e o PL nº 1.898/2025, do Executivo. A principal mudança é a extensão do prazo para a regularização dos imóveis. O texto em vigor dava às entidades o limite de um ano para requerer a regularização perante a Terracap. Com a aprovação, essas instituições ganham um novo prazo: até 31 de dezembro de 2026. Além da extensão do prazo, a lei passa a incluir as cooperativas de catadores de materiais recicláveis entre os beneficiários que podem requerer a regularização de suas "ocupações históricas".
Fonte: Denise Caputo - Agência CLDF    
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