O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Jefferson Wender Alves dos Santos a mais de dois anos de reclusão. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, devido ao incêndio provocado em setembro de 2024, durante o período de seca, em área de Unidade de Conservação
A 1ª Vara Criminal de Brasília condenou
Jefferson Wender Alves dos Santos por ter provocado um incêndio em vegetação no
Parque Burle Marx, uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável. O crime ocorreu em setembro de 2024, durante o período crítico de seca na região. O incêndio atingiu uma área significativa de aproximadamente
11,05 hectares de vegetação na via de acesso ao parque.
Condenação e Substituição da Pena
O réu foi condenado a
dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além de pena de multa. Apesar de o réu ter negado a prática do crime em seu interrogatório, o juiz responsável pelo caso concluiu que a negativa era "contrária à prova dos autos", especialmente a prova testemunhal, não deixando dúvidas sobre sua participação no fato. Considerando os requisitos do Código Penal, o magistrado optou por
substituir a pena de reclusão por duas penas restritivas de direitos. O cumprimento da pena será fiscalizado pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema). Foi estabelecido o
regime aberto para o início do cumprimento da pena, e o acusado foi posto em liberdade. O processo pode ser consultado pelo número
0739954-03.2024.8.07.0001 no PJe1.
Fonte: TJDFT