O Governo do Distrito Federal lança uma nova iniciativa para que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Com adesão 100% online pelo portal Negocia-DF, o programa oferece descontos de até 65% sobre multas e juros e parcelamento em até 120 meses
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Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou uma nova oportunidade para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal. A partir de outubro, um programa de negociação de
dívidas ativas de
IPTU, IPVA e TLP estará disponível, inclusive para débitos que já estão em cobrança judicial. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, a iniciativa busca facilitar a regularização e, ao mesmo tempo, fortalecer as contas públicas. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos.
Como Aderir e Prazos
A adesão ao programa é exclusivamente
online, através do portal
Negocia-DF. O cronograma de adesão é dividido por faixa de valor da dívida:
- Pequenos Devedores (até R$ 39.009,51): O prazo de adesão é de 15 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026.
- Grandes Devedores (acima de R$ 39.009,51): A adesão deve ser formalizada entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
Para aderir, o interessado deve preencher um formulário eletrônico, selecionar as dívidas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. É importante ressaltar que a adesão exige a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos relacionados aos débitos.
Descontos e Condições de Pagamento
Os descontos e as opções de parcelamento variam conforme o valor total da dívida:
- Para Dívidas de até R$ 39.009,51:
- Pagamento à vista: Desconto de 50% sobre multas e juros.
- Parcelamento: Até 60 vezes com descontos menores e parcela mínima de R$ 200. É exigida uma entrada mínima de 5%.
- Para Dívidas Acima de R$ 39.009,51:
- Pagamento à vista: Desconto de 65% sobre multas e juros.
- Parcelamento: Até 120 meses, com entrada mínima de 5% do valor total.
O descumprimento do acordo, como o não pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou um atraso superior a 90 dias, resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança integral.
Com informações: Secretaria de Economia (Seec-DF) / Jornal de Brasília