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TJDFT condena empresas a indenizar motociclista atingido por fiação solta na rua

TJDFT condena empresas a indenizar motociclista atingido por fiação solta na rua

Redação
Por: Redação
29/09/2025 às 12h00 Atualizada em 29/09/2025 às 15h00
TJDFT condena empresas a indenizar motociclista atingido por fiação solta na rua
Foto: Reprodução
A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da Sumicity Telecomunicações e da Neoenergia Distribuição Brasília a indenizar um motociclista ferido por um cabo solto em via pública. A Neoenergia também foi responsabilizada pela omissão no dever de fiscalizar sua infraestrutura compartilhada

Um motociclista que sofreu um acidente grave ao ser atingido por um cabo solto em Ceilândia deve ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais, além de danos materiais. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença que condenou solidariamente a empresa de telecomunicações Sumicity e a concessionária de energia Neoenergia Distribuição Brasília. O autor da ação relatou que, enquanto trafegava pela Via Leste, foi atingido por um fio de fibra óptica que estava solto, causando lesões faciais, a necessidade de pontos de sutura e danos dentários, além da perda de sensibilidade na língua.

Omissão no dever de fiscalização

A Neoenergia tentou recorrer, argumentando que a responsabilidade pela manutenção dos cabos de internet é exclusiva da empresa de telecomunicações. Contudo, o TJDFT rejeitou o argumento e manteve a responsabilização da concessionária de energia. A Turma Cível destacou que a Neoenergia "se omitiu do seu dever de fiscalização e de segurança quanto à infraestrutura compartilhada". Para o colegiado, é obrigação da concessionária de serviço público "manter os postes de sua infraestrutura de forma adequada e segura e fiscalizá-los rotineiramente, independentemente se é de internet ou não". A decisão unânime estabeleceu que a conduta omissiva da Neoenergia tem nexo de causalidade com o resultado danoso. Além do reembolso de R$ 930,00 pelos gastos com tratamento dentário, as empresas terão que pagar conjuntamente a indenização por danos morais, pois as lesões físicas causaram "dor e constrangimento que extrapolaram o limite do mero aborrecimento e macularam os direitos da personalidade" do autor.
Com informações: TJDFT
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