O Tribunal do Júri de Sobradinho DF condenou réu a 16 anos e quatro meses de prisão por Tentativa de Homicídio qualificado. O homem, com extensa ficha criminal, não poderá recorrer da sentença em liberdade
O Tribunal do Júri de
Sobradinho DF proferiu sentença condenando Romário Gil de Sousa Nascimento a
16 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em
regime inicial fechado, pelo crime de
tentativa de homicídio contra um morador do assentamento Dorothy, em julho de 2023. Devido à sua conduta, o réu não terá permissão para recorrer da sentença em liberdade. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma discussão sobre
limites de lotes em terra pública entre a vítima e um vizinho. O réu chegou ao local, onde havia dezenas de pessoas, e efetuou diversos disparos contra a vítima, que foi socorrida e sobreviveu. O réu fugiu do Distrito Federal e foi preso posteriormente em Formosa (GO). O crime foi qualificado por
motivo fútil, por resultar
perigo comum e por dificultar a defesa do ofendido. A juíza presidente do júri manteve a prisão preventiva do réu, fundamentando a decisão em seus antecedentes penais. O acusado possui
seis sentenças condenatórias anteriores por crimes como homicídio qualificado e organização criminosa. A magistrada destacou que a conduta social do réu é "desabonadora", e que sua atuação na comunidade, marcada pelo temor, representava um "efeito nefasto, pernicioso, capaz de gerar enorme instabilidade social". Sua permanência em custódia foi considerada essencial para garantir a ordem pública.
Com informações: TJDFT