A 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa e dois motoristas a indenizar passageira após Acidente de Trânsito ocorrido durante a Fuga de Fiscalização. O ato imprudente e negligente resultou em mortes e lesões
A 4ª Vara Cível de Taguatinga proferiu condenação em primeira instância contra dois motoristas e a empresa de transporte, determinando que indenizem uma passageira por lesões decorrentes de um
acidente de trânsito. O incidente grave ocorreu em outubro de 2023, quando o motorista do ônibus tentou uma
fuga de fiscalização policial, perdeu o controle do veículo e o capotou. A passageira, que estava em viagem a Brasília após uma cirurgia, relatou que no momento da abordagem policial foram constatadas irregularidades no veículo. Em vez de seguir a orientação de conduzir o ônibus para a rodoviária, o motorista acelerou para fugir da apreensão. O capotamento resultante vitimou fatalmente cinco pessoas e deixou diversos feridos. A passageira teve o
rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões, que demandaram atendimento hospitalar de urgência.
Imprudência e Negligência Comprovadas
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que a falha na prestação do serviço e a negligência dos motoristas ficaram claramente comprovadas. A atitude de evadir-se de uma fiscalização em alta velocidade, em revezamento, foi considerada um
ato ilícito evidente.
"O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus," concluiu a juíza.
Os réus foram condenados a pagar
R$ 25 mil por
danos morais à passageira. A decisão, dada em 1ª instância, está sujeita a recurso.
Com informações: TJDFT