A 4ª Turma Cível do TJDFT mantém condenação contra o Sesc por afogamento em aula de natação de criança. Mãe e filho serão indenizados em R$ 20 mil cada por danos morais, devido à situação angustiante
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (
TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o
Sesc a pagar
indenização por danos morais a uma mãe e seu filho após um incidente de
afogamento sem morte ocorrido durante uma aula de natação. De acordo com os autos, a mãe estava em uma piscina diferente da criança quando foi informada sobre o ocorrido. Ao chegar no local, ela viu o filho deitado no chão, sendo submetido a manobras de salvamento. A criança, após retomar a consciência, chegou a expelir água com sangue. A mãe relatou ter ficado em estado de choque, uma situação que gerou trauma para ambos.
Decisão Judicial e Manutenção do Valor
O
Sesc havia sido condenado em primeira instância e, ao recorrer da decisão, argumentou que o valor fixado a título de danos morais era excessivo. No entanto, a Justiça do DF considerou incontestável que mãe e filho foram submetidos a uma "situação de lesão extremamente angustiante", comprovando a falha no serviço prestado durante a aula de natação. A Turma Cível pontuou que o valor arbitrado era
“adequado às peculiaridades da causa”. Dessa forma, o
TJDFT manteve a condenação integral, determinando que o
Sesc pague a quantia de
R$ 20 mil por danos morais a cada um dos autores.
Com informações: TJDFT