Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, permitiu que enfermeiros e técnicos em enfermagem auxiliem na realização de abortos previstos em lei (estupro, risco à gestante ou anencefalia), estendendo a eles a mesma excludente de punição prevista no Código Penal para médicos
O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (
STF), proferiu uma decisão na última sexta-feira (17) que autoriza
enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar na realização de
abortos legais, nos casos previstos em lei: estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. Além da autorização, o ministro
garantiu que esses profissionais não podem ser punidos por essa atuação.
Extensão da Excludente de Ilicitude
A decisão foi proferida em resposta a ações protocoladas por entidades que apontaram a precariedade na assistência a mulheres que buscam o aborto legal na rede pública de saúde. Barroso considerou que a atuação dos enfermeiros e técnicos deve ser
compatível com o nível de sua formação profissional, especialmente em casos de
aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Para garantir a não punição, o ministro estendeu a aplicação do
Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. O texto original isenta apenas médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante e em casos de estupro.
- Justificativa: Barroso argumentou que o legislador da década de 1940 não poderia antever a evolução tecnológica que permitiria que a interrupção da gravidez fosse realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. O ministro frisou que o anacronismo da lei penal não pode impedir o resguardo de direitos fundamentais.
Outras Determinações
O ministro também determinou:
- A suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros.
- A proibição da criação de obstáculos para a realização do aborto legal.
A decisão de Barroso tem validade imediata, mas precisará ser
referendada pelo plenário da Corte.
Últimos Votos
A decisão é um dos últimos posicionamentos de Barroso no STF, já que o ministro deixará a Corte a partir deste sábado (18), após anunciar aposentadoria antecipada. Mais cedo no mesmo dia, Barroso também havia votado pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Com informações: Agência Brasil