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Câncer de Mama e INSS: Quem tem direito ao Auxílio-Doença e quais as alternativas para quem não contribui

Câncer de Mama e INSS: Quem tem direito ao Auxílio-Doença e quais as alternativas para quem não contribui

Redação
Por: Redação
27/10/2025 às 06h00 Atualizada em 27/10/2025 às 09h00
Câncer de Mama e INSS: Quem tem direito ao Auxílio-Doença e quais as alternativas para quem não contribui
Foto: Reprodução

Pacientes com câncer de mama podem se afastar do trabalho com benefício do INSS, mas precisam ser seguradas e comprovar incapacidade laboral por perícia. O número de diagnósticos em mulheres jovens, em plena atividade profissional, aumentou 14,8% em pouco mais de dez anos


Com o câncer de mama sendo o tipo que mais causa mortes em mulheres no Brasil – com uma estimativa de 73.610 novos casos neste ano, segundo o INCA – e o aumento dos diagnósticos em mulheres jovens (o percentual de casos em pacientes com menos de 40 anos subiu de 7,9% em 2009 para 21,8% em 2020), a dúvida sobre o afastamento do trabalho e o amparo do INSS é recorrente. A especialista em Direito Previdenciário Dinorá Carla esclarece que, para ter acesso a um benefício previdenciário, a paciente precisa ser segurada do INSS ou estar no período de graça (mantendo a qualidade de segurada mesmo sem contribuições, por um período que varia de 3 a 36 meses). O diagnóstico da doença, isoladamente, não garante o benefício. É fundamental comprovar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho ou para as atividades habituais.

Comprovação e Perícia

A incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos e, principalmente, pela perícia do INSS. A paciente deve apresentar exames e relatórios clínicos detalhados (com o Código Internacional de Doenças – CID), descrevendo o tratamento e os impactos na sua capacidade laboral. Com essa documentação, solicita-se o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). O perito médico federal é quem determina o tempo de afastamento e o benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador para seguradas empregadas). O prazo de afastamento pode ser prorrogado mediante nova perícia. A regra da incapacidade se aplica a todas as seguradas, incluindo autônomas, MEIs e facultativas (como donas de casa que contribuem).

O que acontece após o tratamento?

  • Sequelas: Se o tratamento resultar em sequelas que impeçam o retorno definitivo, o benefício pode ser convertido em Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez), mediante nova avaliação pericial.
  • Estabilidade: A legislação previdenciária não garante estabilidade automática no emprego após o retorno, exceto se o afastamento for considerado decorrente de acidente de trabalho ou doença equiparada.
  • Benefício Negado: Em caso de indeferimento, a segurada pode apresentar pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

E quem não contribui?

Pessoas que não contribuem para o INSS e não estão no período de graça podem requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Trata-se de um benefício assistencial pago a pessoas com doença incapacitante e em situação de vulnerabilidade social (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo).
Com informações: Faculdade Milton Campos / INCA
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