Bruno Correa da Hora Fernandes foi sentenciado por homicídio qualificado (motivo fútil e arma de uso restrito), embriaguez ao volante e porte ilegal de arma. O Tribunal do Júri decretou a perda da função pública do réu
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve a condenação de
Bruno Correa da Hora Fernandes pelo homicídio qualificado de Cledson de Caldas Souza. A pena total imposta ao réu foi fixada em
22 anos e 3 meses de reclusão, além de 8 meses de detenção. O crime ocorreu em 31 de dezembro de 2023, na véspera de Ano-Novo, no Setor M, em Ceilândia, após um desentendimento. Bruno, que era
policial militar, efetuou disparos contra a vítima enquanto estava sob o efeito de álcool e portava uma pistola de uso restrito sem autorização legal. O Conselho de Sentença reconheceu as seguintes condenações e penas:
- Homicídio Qualificado (motivo fútil e uso de arma de fogo de uso restrito): 19 anos e 3 meses de reclusão (regime inicial fechado).
- Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (majorado por ser policial militar): 3 anos de reclusão.
- Embriaguez ao Volante: 8 meses e 3 dias de detenção, multa e suspensão da habilitação por 2 meses.
A sentença também decretou a
perda da função pública do réu, considerando a prática de crime hediondo incompatível com o exercício da atividade policial. O réu não poderá recorrer em liberdade. Além disso, o júri reconheceu que três testemunhas prestaram declarações falsas durante o processo, e o caso será encaminhado para apuração própria.
Com informações: MPDFT