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Trio é condenado por homicídio triplamente qualificado de adolescente em Samambaia

Trio é condenado por homicídio triplamente qualificado de adolescente em Samambaia

Redação
Por: Redação
28/10/2025 às 07h00 Atualizada em 28/10/2025 às 10h00
Trio é condenado por homicídio triplamente qualificado de adolescente em Samambaia
Foto: Reprodução

Ruan Felipe, Matheus Cruz e William Silva receberam penas que variam entre 21 e 31 anos de reclusão. O crime, ordenado por dívidas de tráfico, foi considerado triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima


O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ruan Felipe Barbosa Oliveira, Matheus Cruz Souza e William Silva Miranda pelo homicídio triplamente qualificado do adolescente Samuel Soares Marques, de 14 anos, ocorrido em 7 de janeiro de 2025. O julgamento, que se estendeu por dois dias com pernoite dos jurados, resultou nas seguintes penas, todas em regime inicial fechado:
  • Ruan Felipe Barbosa Oliveira: 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.
  • Matheus Cruz Souza: 28 anos de reclusão.
  • William Silva Miranda: 31 anos e 3 meses de reclusão (a maior pena).

O Crime e as Qualificadoras

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi ordenado por William Silva Miranda, que exercia liderança em um grupo de tráfico de drogas, em razão de dívidas contraídas pela vítima. O homicídio, segundo a acusação, serviu como "exemplo" para o grupo. O Conselho de Sentença acatou a denúncia em sua totalidade, reconhecendo as três qualificadoras:
  1. Motivo Torpe: Dívidas decorrentes do tráfico de drogas.
  2. Meio Cruel: A vítima sofreu múltiplas lesões, teve uma das mãos amputada e a garganta cortada, demonstrando brutalidade incomum.
  3. Recurso que Dificultou a Defesa: A vítima foi atraída para entrar em um veículo e, depois, surpreendida e dominada pela superioridade numérica do grupo.
Os réus já estavam presos durante o processo e não tiveram o direito de recorrer em liberdade, tendo o juiz presidente do júri mantido a prisão preventiva. O processo corre em segredo de Justiça.
Com informações: TJDFT
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