O Banco Central (BC) publicou o marco regulatório para prestadores de serviços de ativos virtuais, que passará a exigir autorização prévia de funcionamento a partir de 2 de fevereiro de 2026. A nova norma cria a categoria Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), impõe padrões rigorosos de governança e compliance, e exige a segregação patrimonial obrigatória entre os recursos da empresa e os dos clientes, alinhando o Brasil a padrões internacionais como o MiCA europeu
O
Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) o marco regulatório que estabelece as regras para as empresas que prestam serviços de
ativos virtuais (criptoativos) no Brasil. O principal ponto é a exigência de
autorização prévia de funcionamento do BC para qualquer instituição que ofereça serviços com criptoativos, a ser cumprida a partir de
2 de fevereiro de 2026.
? Novas Regras de Governança e Segregação
A regulamentação traz mudanças significativas para o setor, que vinha operando sob incerteza desde a edição da Lei nº 14.478/2022:
- Nova Categoria: Criação da Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que se somam a bancos e corretoras já autorizados a intermediar e custodiar ativos digitais.
- Segregação Patrimonial: Determinação da segregação patrimonial obrigatória entre os recursos das empresas e os valores dos clientes, exigindo contas individualizadas. Essa medida aumenta a transparência e a proteção dos usuários, seguindo o modelo europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation).
- Padrões Rigorosos: As empresas deverão cumprir padrões rigorosos de governança, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), equiparando-as, em termos de responsabilidade e controle, ao sistema financeiro tradicional.
Marcos Bruno, sócio do Opice Blum Advogados, afirma que o marco
"consolida o ingresso definitivo das empresas de criptoativos no perímetro regulatório do Banco Central," o que traz segurança jurídica e responsabilidade. O mercado vê a norma como positiva e necessária, encerrando um período de incerteza e estimulando a competitividade e a inovação.
Com informações: Banco Central do Brasil / Opice Blum Advogados