
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu anular o concurso do CBMDF para o cargo de Soldado Bombeiro – Técnico em Enfermagem (QBMG-1), que estava sendo realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e já estava suspenso desde setembro.
A decisão, tomada pelo Plenário da Corte em 5 de novembro, baseou-se principalmente em duas irregularidades:
Ilegalidade da Especialidade: O TCDF verificou que a especialidade de técnico em enfermagem não está prevista na Lei Federal nº 12.086/2009, que define o quadro de pessoal e organiza a carreira do CBMDF. O Tribunal ressaltou que a criação dessa especialidade só poderia ocorrer após uma alteração na legislação em vigor.
Identidade de Funções: Foi constatado que as atividades previstas para o Soldado Bombeiro – Área Geral (QBMG-1 Operacional) e para o Técnico em Enfermagem são idênticas, com a única diferença sendo a prioridade de atuação dos técnicos no atendimento pré-hospitalar. O TCDF considerou que, por terem funções idênticas, a seleção deveria ser única, sem a necessidade de dois concursos separados.
O Tribunal recomendou ao CBMDF que as 60 vagas destinadas à área de técnico em enfermagem sejam transferidas para a área geral (QBMG-1 Operacional). Além disso, orientou a reabertura do prazo de inscrições e a adoção dos ajustes necessários no edital para retificar o número total de vagas.
A decisão também ocorre em meio a outras denúncias de supostas irregularidades no edital de 2025, incluindo a falta de proporcionalidade nos índices do Teste de Aptidão Física (TAF) entre homens e mulheres e a ausência de cadastro de reserva.
Com informações: Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)