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TCDF anula concurso para Soldado Bombeiro – Técnico em Enfermagem do CBMDF por irregularidade legal

TCDF anula concurso para Soldado Bombeiro – Técnico em Enfermagem do CBMDF por irregularidade legal

Redação
Por: Redação
17/11/2025 às 11h00 Atualizada em 17/11/2025 às 14h00
TCDF anula concurso para Soldado Bombeiro – Técnico em Enfermagem do CBMDF por irregularidade legal
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a anulação do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) para vagas de soldado bombeiro na área de técnico em enfermagem (QBMG-1). A anulação decorre do fato de que a especialidade não está prevista na Lei Federal nº 12.086/2009, que organiza a carreira da corporação. O TCDF recomendou que as 60 vagas fossem transferidas para a área geral (QBMG-1 Operacional), com ajustes no edital e reabertura de inscrições

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu anular o concurso do CBMDF para o cargo de Soldado Bombeiro – Técnico em Enfermagem (QBMG-1), que estava sendo realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e já estava suspenso desde setembro.

? Motivos da Anulação

A decisão, tomada pelo Plenário da Corte em 5 de novembro, baseou-se principalmente em duas irregularidades:

  1. Ilegalidade da Especialidade: O TCDF verificou que a especialidade de técnico em enfermagem não está prevista na Lei Federal nº 12.086/2009, que define o quadro de pessoal e organiza a carreira do CBMDF. O Tribunal ressaltou que a criação dessa especialidade só poderia ocorrer após uma alteração na legislação em vigor.

  2. Identidade de Funções: Foi constatado que as atividades previstas para o Soldado Bombeiro – Área Geral (QBMG-1 Operacional) e para o Técnico em Enfermagem são idênticas, com a única diferença sendo a prioridade de atuação dos técnicos no atendimento pré-hospitalar. O TCDF considerou que, por terem funções idênticas, a seleção deveria ser única, sem a necessidade de dois concursos separados.

? Recomendação do TCDF

O Tribunal recomendou ao CBMDF que as 60 vagas destinadas à área de técnico em enfermagem sejam transferidas para a área geral (QBMG-1 Operacional). Além disso, orientou a reabertura do prazo de inscrições e a adoção dos ajustes necessários no edital para retificar o número total de vagas.

A decisão também ocorre em meio a outras denúncias de supostas irregularidades no edital de 2025, incluindo a falta de proporcionalidade nos índices do Teste de Aptidão Física (TAF) entre homens e mulheres e a ausência de cadastro de reserva.


Com informações: Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

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