
O planejamento do evento natalino de 2025 no Distrito Federal recebeu sinal verde após uma deliberação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Um Desembargador da Corte concedeu efeito suspensivo a uma decisão que havia paralisado o Edital de Chamamento Público nº 27/2025.
Com a medida, fica autorizado o prosseguimento das etapas do edital para a seleção e contratação da organização da sociedade civil responsável pela execução do projeto "Nosso Natal 2025".
Em sua decisão, o Desembargador fundamentou o entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando a ADI nº 1.923 (Relatoria do Min. Ayres Britto).
O magistrado destacou que é possível que:
"projetos culturais de grande porte, estruturados como ações de fomento, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem submissão às modalidades tradicionais de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021."
Para isso, é essencial que esteja caracterizada a natureza de fomento, prevalecendo a lógica de cooperação, com clara vinculação a políticas culturais, metas, indicadores de resultado, participação social, governança e controle.
A decisão permite que o processo avance, garantindo a continuidade do planejamento do evento natalino de 2025 até que haja uma nova deliberação por parte do Tribunal. O processo para mais informações é o 0749699-73.2025.8.07.0000 no PJe2.
Com informações: TJDFT