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99 Tecnologia é condenada a indenizar passageiro abandonado em trajeto noturno e deve pagar R$ 2 mil por danos morais

99 Tecnologia é condenada a indenizar passageiro abandonado em trajeto noturno e deve pagar R$ 2 mil por danos morais

Redação
Por: Redação
03/12/2025 às 20h00 Atualizada em 03/12/2025 às 23h00
99 Tecnologia é condenada a indenizar passageiro abandonado em trajeto noturno e deve pagar R$ 2 mil por danos morais
Foto: Reprodução

99 Tecnologia é condenada a indenizar passageiro abandonado no meio da viagem durante a madrugada

A 99 Tecnologia foi condenada pela Justiça do DF a indenizar um passageiro que foi abandonado no meio da corrida, em um local ermo de Samambaia, por volta de 1h da manhã, e teve que aguardar outro transporte por mais de três horas. O juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal determinou que a empresa responda solidariamente pelos danos causados pelo motorista parceiro, condenando a 99 ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e à restituição em dobro (R$ 55,40) do valor cobrado indevidamente pelo trajeto incompleto. A decisão reforça que a interrupção do serviço em horário noturno frustra totalmente a finalidade do contrato de transporte.

A 99 Tecnologia foi condenada a indenizar um passageiro que foi abandonado por um motorista parceiro no meio do trajeto, durante a madrugada em Samambaia (DF). A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e responsabiliza a empresa solidariamente pelos danos causados.


Falha Grave e Dano ao Consumidor ?

O passageiro solicitou uma corrida por volta de 1h10 da manhã, mas o motorista interrompeu a viagem alegando falta de combustível. O cliente foi deixado em um local ermo e só conseguiu outro transporte às 4h15, ficando desamparado na rua por mais de três horas.

  • Responsabilidade Solidária: O juiz ressaltou que a 99 integra a cadeia de consumo e tem a obrigação de resultado no contrato de transporte, devendo garantir que o passageiro chegue ao destino em segurança.

  • Serviço Imprestável: O magistrado destacou que "o abandono do passageiro no meio do trajeto, especialmente em horário noturno e ermo, frustra a finalidade do contrato e torna o serviço imprestável".

  • Cobrança Abusiva: Ficou comprovado que, apesar de a viagem não ter sido concluída, houve cobrança pelo trajeto. O juiz determinou a restituição em dobro do valor pago (R$ 55,40).

A conduta da empresa e do motorista foi considerada grave, ultrapassando meros aborrecimentos e configurando risco concreto à segurança do consumidor, o que levou à condenação por danos morais no valor de R$ 2 mil.


Com informações: Jornal de Brasília
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