
A 99 Tecnologia foi condenada a indenizar um passageiro que foi abandonado por um motorista parceiro no meio do trajeto, durante a madrugada em Samambaia (DF). A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e responsabiliza a empresa solidariamente pelos danos causados.
O passageiro solicitou uma corrida por volta de 1h10 da manhã, mas o motorista interrompeu a viagem alegando falta de combustível. O cliente foi deixado em um local ermo e só conseguiu outro transporte às 4h15, ficando desamparado na rua por mais de três horas.
Responsabilidade Solidária: O juiz ressaltou que a 99 integra a cadeia de consumo e tem a obrigação de resultado no contrato de transporte, devendo garantir que o passageiro chegue ao destino em segurança.
Serviço Imprestável: O magistrado destacou que "o abandono do passageiro no meio do trajeto, especialmente em horário noturno e ermo, frustra a finalidade do contrato e torna o serviço imprestável".
Cobrança Abusiva: Ficou comprovado que, apesar de a viagem não ter sido concluída, houve cobrança pelo trajeto. O juiz determinou a restituição em dobro do valor pago (R$ 55,40).
A conduta da empresa e do motorista foi considerada grave, ultrapassando meros aborrecimentos e configurando risco concreto à segurança do consumidor, o que levou à condenação por danos morais no valor de R$ 2 mil.