
O cenário político do estado do Tocantins sofreu uma alteração na última sexta-feira (5), após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar a decisão que havia afastado o governador Wanderley Barbosa do cargo. Com a liminar concedida, o político está autorizado a retomar suas funções de chefia do Executivo estadual.
Wanderley Barbosa havia sido afastado em setembro deste ano por uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento ocorreu no âmbito da segunda fase da Operação Fames-19, que investiga supostos desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado, cometidos entre os anos de 2020 e 2021.
A determinação de Nunes Marques atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do governador. O ministro fundamentou sua decisão argumentando que a manutenção da medida cautelar de afastamento representa uma "intervenção excessiva" na esfera política e administrativa do estado.
Em sua análise, o ministro pontuou a ausência de justificativa suficiente para manter a restrição do mandato.
"Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal", declarou Nunes Marques.
O ministro, ao reverter a medida cautelar, também solicitou a inclusão da liminar para julgamento virtual pela Segunda Turma do STF, onde a decisão será analisada pelos demais ministros do colegiado.
A Operação Fames-19 investiga crimes como peculato, fraude à licitação e organização criminosa relacionados a desvios de verbas destinadas à saúde pública e ao combate à pandemia no Tocantins. A decisão do STJ que resultou no afastamento temporário de Barbosa buscava, na época, evitar que o exercício do cargo pudesse interferir na coleta de provas e na continuidade das investigações.
Com a decisão do STF, o processo investigatório da Operação Fames-19 continua, mas o governador poderá exercer o seu mandato enquanto aguarda os próximos passos do processo judicial e o julgamento definitivo da liminar pelo STF.
Com Informações: Agência Brasil