
A prisão de Diego de Sousa Queiroz, ocorrida em flagrante, foi homologada pelo juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) por não apresentar ilegalidade.
Crime: Extorsão, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Gravidade: O magistrado verificou que a ameaça feita à vítima era grave e concretamente relevante, uma vez que o custodiado foi à residência da vítima e ameaçou fazer algo à filha dela para exigir dinheiro.
Risco à Ordem Pública: O juiz considerou que o custodiado é multirreincidente e estava cumprindo pena em regime aberto. Concluiu que a concessão de liberdade implicaria a retomada da prática delitiva grave, pondo a ordem pública em risco.
Fundamentação: A conversão em prisão preventiva se deu com fundamento nos artigos 310, II e 313 do Código de Processo Penal.
O inquérito foi encaminhado para prosseguimento do processo na 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
Com informações: TJDFT