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Cadastro de entidades: transparência fortalece destinação de recursos em tutela coletiva no DF

Cadastro de entidades: transparência fortalece destinação de recursos em tutela coletiva no DF

Redação
Por: Redação
08/12/2025 às 16h00 Atualizada em 08/12/2025 às 19h00
Cadastro de entidades: transparência fortalece destinação de recursos em tutela coletiva no DF
Foto: Reprodução

Cadastro de entidades sem fins lucrativos passa a ser formalizado por portaria conjunta do TJDFT e MPDFT, garantindo transparência e segurança jurídica na destinação de bens e recursos provenientes de decisões e acordos judiciais em ações de tutela coletiva no Distrito Federal.


TJDFT e MPDFT formalizam cadastro para destinação de bens e recursos de decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) assinaram a Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, estabelecendo o procedimento formal de cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Essas entidades devem ter atuação comprovada na promoção de direitos transindividuais e estarão aptas a receber bens e recursos resultantes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos firmados em ações de tutela coletiva.

A medida, formalizada em solenidade na sede do MPDFT, visa fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a efetividade social das medidas reparatórias aplicadas no âmbito do Distrito Federal. A criação de um cadastro público e regulamentado é um passo relevante para conferir maior clareza ao processo de seleção das entidades beneficiárias e ao acompanhamento da aplicação desses valores em prol da coletividade.

Foco na Segurança Jurídica e Acompanhamento da Aplicação

O corregedor da Justiça do DF, desembargador Mário Zam Belmiro Rosa, representando a Presidência do TJDFT, destacou que a portaria traz benefícios concretos para a sociedade, uma vez que os recursos destinados por meio deste procedimento podem ser aplicados em ações de alta relevância, como aquelas voltadas para a proteção e o benefício de crianças e adolescentes.

O magistrado enfatizou a confiança depositada pela sociedade nas duas instituições – TJDFT e MPDFT – e ressaltou que a iniciativa não se limita apenas ao cadastro, mas também permite o acompanhamento da aplicação desses recursos e bens. Essa fiscalização é vista como um elemento-chave para garantir que os valores sejam utilizados de forma correta e eficiente nas finalidades sociais pretendidas.

Mais Transparência na Escolha das Entidades

O procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, afirmou que a portaria conjunta funciona como um guia prático para a atuação de promotores, procuradores e magistrados. Segundo ele, a regulamentação traz mais transparência ao processo de escolha das entidades e à destinação das verbas.

"Com essa portaria conjunta, nós trazemos um guia para todos nossos colegas para que a sua atuação seja mais clara, mais segura e que o cidadão tenha, sem sombra de dúvidas, uma resposta mais correta, mais precisa e, especialmente, saiba para onde estão sendo destinados valores uma vez pagos," pontuou o procurador-geral. A clareza no destino dos valores reforça a credibilidade do sistema judicial e do Ministério Público perante a população.

Critérios de Abrangência e Exceções

De acordo com o texto da Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, o foco da regulamentação está em ações de tutela coletiva, que envolvem a proteção de interesses e direitos que transcendem o indivíduo, atingindo grupos, categorias ou a coletividade em geral (direitos transindividuais).

É importante notar que o cadastro e o procedimento estabelecido na portaria não se aplicam a certas situações, visando delimitar claramente o escopo da norma. As exclusões são:

  • Destinação de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal.

  • Valores destinados a pessoas determinadas (que não se enquadram em direitos coletivos ou difusos).

  • Decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção (que possui regulamentação própria para acordos e reparações).

Como o Cadastro Será Gerenciado

O MPDFT será o responsável por publicar um edital específico para a formação deste cadastro de pessoas jurídicas. As entidades interessadas deverão atender aos requisitos estabelecidos no edital para serem incluídas na lista de aptas a receber os recursos.

Uma vez formado, o cadastro será mantido e atualizado no site oficial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, simultaneamente, disponibilizado para consulta no site do TJDFT. Essa publicidade é essencial para garantir o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos e na escolha das organizações sociais que receberão o apoio. O objetivo é criar um repositório confiável de entidades que demonstrem capacidade e histórico de atuação na defesa e promoção de direitos coletivos.

A parceria entre o TJDFT e o MPDFT demonstra um esforço institucional conjunto para aprimorar a gestão dos bens e valores provenientes de ações judiciais de grande impacto social, direcionando-os de maneira técnica e auditável para projetos que beneficiam diretamente a população do Distrito Federal.


Com informações:  TJDFT

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