
A medida foi tomada após o MPDFT identificar irregularidades no uso do Pdaf. O TAC estabelece que as unidades executoras locais e regionais do Pdaf só possuem capacidade técnica para gerenciar pequenos reparos e manutenções, sendo obrigatório o cumprimento da lei de licitações para projetos de grande porte.
Objetivo: Para o promotor de justiça Cláudio João Medeiros, o TAC consolida o compromisso com a conformidade administrativa, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, elevando a qualidade do ensino público.
Princípios: O acordo visa assegurar a conformidade das ações com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação.
De forma transitória, o TAC permite a execução de emendas parlamentares já descentralizadas, no valor aproximado de R$ 13,3 milhões, que estavam retidas após a Recomendação nº 1/2024 do MPDFT.
A execução dessas obras será submetida a controles rígidos, incluindo:
Aprovação prévia de projetos pela Subsecretaria de Infraestrutura Escolar.
Acompanhamento por gestor técnico designado.
Orçamento baseado na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
Ampla publicidade dos atos.
A SEE-DF deverá apresentar relatórios trimestrais ao MPDFT detalhando a evolução das obras.
Com informações: MPDFT