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MPDFT e SEE-DF assinam TAC para restringir uso do Pdaf em obras de grande vulto

MPDFT e SEE-DF assinam TAC para restringir uso do Pdaf em obras de grande vulto

Redação
Por: Redação
12/12/2025 às 10h35 Atualizada em 12/12/2025 às 13h35
MPDFT e SEE-DF assinam TAC para restringir uso do Pdaf em obras de grande vulto
Foto: Reprodução
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF), com vigência de 12 meses. O acordo visa regularizar a aplicação dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), proibindo que a SEE-DF utilize o programa para financiar obras e serviços de engenharia de grande vulto, em observância ao dever de licitar previsto na Constituição Federal

Restrição em Obras e Foco na Legalidade ⚖️

A medida foi tomada após o MPDFT identificar irregularidades no uso do Pdaf. O TAC estabelece que as unidades executoras locais e regionais do Pdaf só possuem capacidade técnica para gerenciar pequenos reparos e manutenções, sendo obrigatório o cumprimento da lei de licitações para projetos de grande porte.

  • Objetivo: Para o promotor de justiça Cláudio João Medeiros, o TAC consolida o compromisso com a conformidade administrativa, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, elevando a qualidade do ensino público.

  • Princípios: O acordo visa assegurar a conformidade das ações com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação.

Execução Excepcional de Emendas Parlamentares ?️

De forma transitória, o TAC permite a execução de emendas parlamentares já descentralizadas, no valor aproximado de R$ 13,3 milhões, que estavam retidas após a Recomendação nº 1/2024 do MPDFT.

A execução dessas obras será submetida a controles rígidos, incluindo:

  • Aprovação prévia de projetos pela Subsecretaria de Infraestrutura Escolar.

  • Acompanhamento por gestor técnico designado.

  • Orçamento baseado na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

  • Ampla publicidade dos atos.

A SEE-DF deverá apresentar relatórios trimestrais ao MPDFT detalhando a evolução das obras.


Com informações: MPDFT

 
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