
O ministro justificou a suspensão parcial argumentando que o Senado Federal retomou o debate sobre a atualização da lei do Impeachment por meio do PL 1.388/2023 (de autoria do senador Rodrigo Pacheco), o que demonstrou a abertura de um diálogo institucional com o STF.
Trecho Suspenso: A parte da decisão que restringe a legitimidade para o pedido de impeachment apenas à PGR será suspensa. Mendes destacou que o debate legislativo em curso sobre a legitimidade para a apresentação de denúncia por crime de responsabilidade contra membros do Judiciário merece exame cuidadoso do congresso.
Trecho Mantido: O ministro manteve o trecho de sua decisão que estabelece o quórum de dois terços (e não maioria simples) para a votação do impeachment no Senado.
Gilmar Mendes decidiu que o caso será levado a julgamento no plenário presencial do STF, em data a ser definida, para referendo da liminar.
Com informações: Agência Brasil