
O ambiente de trabalho é, atualmente, o principal local de denúncias de racismo e injúria racial no brasil. Um levantamento da plataforma Jusbrasil, que analisou 4.838 decisões judiciais entre janeiro e outubro, identificou que 30% dos casos (1.407 decisões) tiveram origem dentro de empresas. Em 1.113 dessas ocorrências, havia vínculo direto entre empregadores e empregados.
A professora Laura Diamantino Tostes, especialista em direito do Trabalho da faculdade Milton Campos, afirma que os números refletem a face cruel do racismo estrutural: “Ele é um sistema de opressão estrutural que organiza privilégios e desigualdades, inclusive definindo quem ocupa quais postos, quem é promovido e quem permanece invisível”.
A especialista lembra que, em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o brasil vive um estado de coisas inconstitucional devido à omissão do estado no enfrentamento e na aplicação de políticas públicas efetivas contra as violações de direitos da população negra.
Segundo Tostes, o racismo nas corporações se manifesta de várias formas, muitas vezes mascaradas:
Racismo Recreativo: Termo que inclui piadas, apelidos pejorativos ou comportamentos que, embora disfarçados de humor, configuram injúria racial e podem levar à responsabilização penal e trabalhista.
Barreiras Invisíveis (Institucionais): A ausência de diversidade nos quadros, especialmente em posições de liderança, é um sinal de exclusão. Outros exemplos incluem:
Exigência de currículo com foto.
Disparidade salarial entre negros e brancos.
Falta de promoção para trabalhadores negros.
Com a lei 14.532/2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, com pena que varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
A omissão das empresas diante de denúncias pode gerar responsabilização. A professora indica as medidas que as vítimas devem tomar caso não encontrem apoio interno:
Procurar canais externos como o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência.
Ingressar com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
Para que o combate ao racismo seja efetivo, Tostes defende medidas urgentes de governança e integridade nas empresas:
Canais de Denúncia: Implementar canais de denúncia efetivos e anônimos que garantam a segurança e o acolhimento do denunciante.
Tolerância Zero: Exigir liderança engajada, códigos de conduta claros e investigações internas rigorosas com tolerância zero a condutas discriminatórias.
Accountability Social: Divulgar relatórios públicos de integridade, diversidade e igualdade, tornando o compromisso da empresa mensurável e transparente.
Com informações: Laura Diamantino Tostes, Faculdade Milton Campos