
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, nesta terça-feira (30), o julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios, declarando a greve da categoria como não abusiva. A decisão, relatada pela ministra Kátia Magalhães Arruda e seguida pela maioria da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC), garante aos empregados um reajuste salarial de 5,10%, índice que repõe a inflação acumulada até a data-base. Com o veredito, os trabalhadores devem retomar as atividades normalmente nesta quarta-feira (31), último dia de 2025.
Apesar da legalidade do movimento, o TST autorizou os Correios a realizarem o desconto das faltas dos dias parados. O abatimento será parcelado em três vezes nas folhas de pagamento dos empregados que aderiram à paralisação iniciada em 16 de dezembro. A greve afetou principalmente nove estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, e ocorreu em um período de crise financeira da estatal, que anunciou recentemente planos de reestruturação.
A sentença normativa do TST define as regras de trabalho para a categoria até agosto de 2026:
Reajuste: Aumento de 5,10% sobre os salários e benefícios.
Manutenção de Direitos: Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 foram mantidas por mais um ano.
Descontos: As faltas do período de 16 a 30 de dezembro serão descontadas em três parcelas mensais e iguais.
Retorno ao Trabalho: O efetivo deve se reapresentar integralmente em 31 de dezembro de 2025.
O julgamento ocorreu sob a sombra de um cenário econômico difícil para os Correios. A empresa, que acumula déficits bilionários, anunciou medidas drásticas para tentar equilibrar as contas, incluindo o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de aproximadamente 15 mil funcionários. Para manter a operação, a estatal busca um aporte financeiro de R$ 12 bilhões via linhas de crédito bancário.
Embora a vitória no TST tenha garantido a manutenção dos direitos atuais, as entidades sindicais alertam para os desafios de 2026. Como a decisão tem caráter de sentença normativa válida por apenas um ano, a partir de agosto de 2026 as cláusulas deixarão de existir automaticamente. Isso obrigará a categoria a iniciar uma nova negociação do zero ("folha em branco"), momento em que a direção da empresa deve tentar reduzir benefícios e flexibilizar contratos para diminuir despesas operacionais.
Com informações: Agência Brasil