
O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou André Gabriel Ribeiro da Silva a uma pena de 26 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida nesta semana, refere-se a duas tentativas de homicídio qualificado ocorridas em setembro de 2024. As vítimas foram o primo do réu, um adolescente de 14 anos, e seu tio, pai do menor.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi motivado por vingança. André Gabriel teria ficado ressentido após o tio negar-lhe abrigo na noite anterior aos fatos. O réu agrediu o primo com socos e chutes, causando um traumatismo cranioencefálico grave, e tentou atacar o tio, que conseguiu se defender até a chegada da Polícia Militar.
O Conselho de Sentença reconheceu quatro qualificadoras para a tentativa de homicídio contra o adolescente, evidenciando a gravidade da conduta do réu:
Motivo torpe: Represália por não ter sido acolhido pela família.
Meio cruel: Espancamento violento e prolongado.
Recurso que dificultou a defesa: Surpresa e disparidade de forças.
Vítima menor de 14 anos: Proteção legal específica para a idade do jovem na data do crime.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta de André Gabriel foi especialmente perversa. Após as agressões, ele trancou a mãe e o irmão da vítima dentro de casa para impedir que o adolescente recebesse socorro. A polícia precisou arrombar a porta para realizar o resgate. O jovem passou mais de um mês internado, incluindo uma semana na UTI em estado crítico.
O juiz considerou ainda os antecedentes criminais do réu e um laudo psiquiátrico que apontou traços de personalidade manipuladora e dissimulada. Como André Gabriel respondeu ao processo preso e possui condenação anterior transitada em julgado, ele não poderá recorrer em liberdade, devendo iniciar o cumprimento da pena imediatamente no sistema prisional.
Com informações: TJDFT e Jornal de Brasília.