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Justiça do Distrito Federal retoma atividades, mas mantém prazos suspensos até dia 20

Justiça do Distrito Federal retoma atividades, mas mantém prazos suspensos até dia 20

Redação
Por: Redação
08/01/2026 às 09h37 Atualizada em 08/01/2026 às 12h37
Justiça do Distrito Federal retoma atividades, mas mantém prazos suspensos até dia 20
Foto: Reprodução
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios finaliza recesso forense nesta quarta-feira (7); audiências e sessões de julgamento seguem interrompidas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retomou oficialmente suas atividades regulares nesta quarta-feira (7), após o encerramento do recesso forense iniciado em dezembro. Embora o expediente administrativo e as atividades judiciárias internas tenham voltado ao normal, os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro. A medida segue as diretrizes da Portaria Conjunta 120/2019, que garante um período de interrupção nas tramitações logo após o recesso de fim de ano.

Durante este intervalo, que vai do dia 7 ao dia 20 de janeiro, o tribunal não realizará audiências ou sessões de julgamento ordinárias. A exceção fica por conta das audiências de custódia, que retornam ao formato exclusivamente presencial, e de outros casos considerados urgentes pelo magistrado responsável para a preservação de direitos fundamentais. A suspensão visa organizar o fluxo de trabalho jurídico no início do ano e oferecer uma transição para advogados e partes envolvidas.

Audiodescrição: "TJDFT Informa: Prazos processuais suspensos até 20/1. Portaria 120/2019". Imagem de calendário. Logomarca TJDFT.

Funcionamento e contagem de prazos

A retomada das atividades no TJDFT segue regras específicas para garantir a continuidade dos serviços:

  • Prazos Processuais: Permanecem congelados e só voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.

  • Expediente Forense: As unidades administrativas e judiciárias funcionam normalmente para atendimento ao público e serviços internos.

  • Audiências de Custódia: Retomadas nesta quarta-feira (7) de forma totalmente presencial.

  • Casos Urgentes: Medidas que exijam resposta imediata da Justiça continuam sendo analisadas pelas autoridades competentes.

Transição pós-recesso

O período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conhecido como recesso forense, marca a interrupção total da maioria das atividades, com exceção do plantão judiciário. Com o retorno em 7 de janeiro, o tribunal foca na organização dos processos acumulados, mantendo a suspensão de prazos para evitar prejuízos à ampla defesa. Profissionais do Direito devem ficar atentos à data de retorno da contagem de prazos para evitar perdas de prazos recursais ou de manifestação.


Com informações: TJDFT

 
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