
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retomou oficialmente suas atividades regulares nesta quarta-feira (7), após o encerramento do recesso forense iniciado em dezembro. Embora o expediente administrativo e as atividades judiciárias internas tenham voltado ao normal, os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro. A medida segue as diretrizes da Portaria Conjunta 120/2019, que garante um período de interrupção nas tramitações logo após o recesso de fim de ano.
Durante este intervalo, que vai do dia 7 ao dia 20 de janeiro, o tribunal não realizará audiências ou sessões de julgamento ordinárias. A exceção fica por conta das audiências de custódia, que retornam ao formato exclusivamente presencial, e de outros casos considerados urgentes pelo magistrado responsável para a preservação de direitos fundamentais. A suspensão visa organizar o fluxo de trabalho jurídico no início do ano e oferecer uma transição para advogados e partes envolvidas.

A retomada das atividades no TJDFT segue regras específicas para garantir a continuidade dos serviços:
Prazos Processuais: Permanecem congelados e só voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.
Expediente Forense: As unidades administrativas e judiciárias funcionam normalmente para atendimento ao público e serviços internos.
Audiências de Custódia: Retomadas nesta quarta-feira (7) de forma totalmente presencial.
Casos Urgentes: Medidas que exijam resposta imediata da Justiça continuam sendo analisadas pelas autoridades competentes.
O período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conhecido como recesso forense, marca a interrupção total da maioria das atividades, com exceção do plantão judiciário. Com o retorno em 7 de janeiro, o tribunal foca na organização dos processos acumulados, mantendo a suspensão de prazos para evitar prejuízos à ampla defesa. Profissionais do Direito devem ficar atentos à data de retorno da contagem de prazos para evitar perdas de prazos recursais ou de manifestação.
Com informações: TJDFT