
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) oficializou, por meio da Portaria 002/2026, as datas e as regras para as saídas temporárias dos detentos do sistema penitenciário do DF em 2026. O cronograma prevê nove janelas de saída, totalizando 35 dias no ano, conforme o limite estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP).
As datas foram escolhidas com base em critérios técnicos e datas de relevante cunho social, como Páscoa e Natal. No entanto, a portaria mantém a proibição de saídas em períodos festivos específicos, como Carnaval, Festas Juninas e Réveillon.
| Nº Saída | Período | Duração (Dias) | Data de Aferição de Requisitos |
| 1ª | 05 a 09 de fevereiro | 4 | 21/01 |
| 2ª | 20 a 23 de março | 3 | 05/03 |
| 3ª | 16 a 20 de abril | 4 | 01/04 |
| 4ª | 07 a 11 de maio | 4 | 22/04 |
| 5ª | 06 a 10 de agosto | 4 | 22/07 |
| 6ª | 10 a 14 de setembro | 4 | 26/08 |
| 7ª | 09 a 13 de outubro | 4 | 24/09 |
| 8ª | 13 a 16 de novembro | 3 | 29/10 |
| 9ª | 23 a 28 de dezembro | 5 | 08/12 |
O "saidão" não é um direito automático. Ele é destinado exclusivamente a pessoas que:
Cumprem pena em regime semiaberto.
Possuem autorização específica da VEP.
Apresentam comportamento adequado (requisitos subjetivos).
Já cumpriram o tempo mínimo de pena exigido (requisitos objetivos).
Os beneficiários saem sem vigilância direta para realizar visitas familiares, estudar ou participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social. No entanto, qualquer descumprimento das condições (como horários ou locais proibidos) resulta na suspensão imediata de novas saídas por um período de três meses.
A fiscalização dos detentos nas ruas cabe à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE), que atua para garantir que os prazos de retorno sejam respeitados.
Com informações: TJDFT