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Justiça condena Inframérica e LATAM por queda de passageira em escada de embarque

Justiça condena Inframérica e LATAM por queda de passageira em escada de embarque

Redação
Por: Redação
01/02/2026 às 22h30 Atualizada em 02/02/2026 às 01h30
Justiça condena Inframérica e LATAM por queda de passageira em escada de embarque
Foto: Reprodução
Decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia fixa indenização de R$ 15 mil por danos morais; magistrado apontou falta de sinalização e suporte de segurança como causas do acidente

O que deveria ser o início de uma viagem para João Pessoa tornou-se um transtorno físico e jurídico para uma passageira no Aeroporto de Brasília. Após sofrer uma queda grave em uma escada de acesso ao avião, a vítima acionou a Justiça e obteve vitória em primeira instância. A administradora do aeroporto e a companhia aérea foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização, além do ressarcimento de despesas médicas.

Falta de Segurança e Auxílio

Segundo o processo, a queda ocorreu após a passageira ser esbarrada por outro viajante. No entanto, o juiz entendeu que o acidente só teve consequências graves porque o local apresentava:

  • Ausência de corrimão ou suporte de segurança adequado;

  • Falta de sinalização sobre riscos de escorregamento;

  • Permissão de aglomeração em áreas críticas de circulação.

A autora relatou ainda que, mesmo sentindo dores intensas na região lombar (que resultaram em indicação de cirurgia), não recebeu auxílio imediato e foi compelida a seguir com o embarque.

Responsabilidade Solidária: O que significa?

O magistrado aplicou o conceito de responsabilidade solidária, o que é uma excelente notícia para o consumidor. Isso significa que:

  1. Ambas as empresas respondem pelo erro: O passageiro pode cobrar a dívida de qualquer uma delas (ou de ambas).

  2. Dever de Vigilância: Tanto a gestora do terminal (Inframérica) quanto a transportadora (LATAM) são guardiãs da integridade física do cliente durante todo o trajeto.

“A falta de sinalização adequada e a ausência de apoio configuram inequívoco defeito na prestação do serviço”, explicou o magistrado na sentença.

Valores da Condenação

  • Danos Morais: R$ 15.000,00 (pela lesão física e abalo emocional).

  • Danos Materiais: R$ 1.258,31 (referente a gastos com remédios, exames e deslocamentos).

A decisão ainda cabe recurso por parte das empresas.

Dica ao Passageiro: O que fazer em casos de acidente?

Se você sofrer qualquer tipo de lesão em áreas aeroportuárias ou dentro de aviões, siga estes passos para garantir seus direitos:

  • Registre Fotos e Vídeos: Mostre a falta de sinalização, o piso molhado ou a ausência de corrimão.

  • Peça Ajuda por Escrito: Se for atendido pela equipe do aeroporto, peça uma cópia do relatório de atendimento.

  • Guarde Notas Fiscais: Guarde todos os comprovantes de farmácia, consultas e transporte (Uber/Táxi) relacionados ao acidente.

  • Identifique Testemunhas: Pegue o contato de outros passageiros que viram o ocorrido.


Com informações: TJDFT

 
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