Domingo, 28 de Junho de 2026
14°C 24°C
Brasília, DF
Publicidade

Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente

Proposta em análise na Câmara dos Deputados fixa regras para evitar conflito de interesse e uso de informação privilegiada

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
20/02/2026 às 17h54
Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente
Divulgação

O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A atividade deverá ocorrer fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece requisitos específicos para que o servidor possa advogar, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia .

Segurança jurídica
Segundo Marcos Tavares, a proposta preenche lacunas na legislação atual e concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. "A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional."

Atualmente, o Estatuto da Advocacia estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos. Marcos Tavares acredita, no entanto, que a ausência de uma norma geral que trate de servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis gera insegurança e interpretações divergentes.

Compatibilidade e dedicação exclusiva
O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata.

Além disso, o texto proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de usar informações privilegiadas obtidas no cargo.

O projeto também permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício. A renúncia não resultará na perda do cargo público.

O texto proíbe ainda o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.

Próximos passos
O projeto tramita, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
24°
Chuva
Mín. 14° Máx. 24°
24° Sensação
4.53 km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h39 Nascer do sol
17h50 Pôr do sol
Segunda
25° 15°
Terça
26° 14°
Quarta
27° 15°
Quinta
27° 16°
Sexta
27° 16°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,03%
Euro
R$ 5,88 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 327,561,00 +0,08%
Ibovespa
173,295,14 pts 0.76%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias