Quinta, 03 de Setembro de 2026
20°C 30°C
Brasília, DF
Publicidade

DF é condenado a indenizar usuária por acidente em academia popular

DF é condenado a indenizar usuária por acidente em academia popular

Redação
Por: Redação
14/04/2025 às 10h00 Atualizada em 14/04/2025 às 13h00
DF é condenado a indenizar usuária por acidente em academia popular
Foto: Reprodução

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à usuária que sofreu lesões após o rompimento de uma barra de ferro em equipamento instalado em uma academia popular

Na decisão, os magistrados reconheceram a responsabilidade do ente público pela omissão na conservação e manutenção do espaço. O caso teve início quando a autora da ação relatou que realizava exercícios em um aparelho de simulador de caminhada, localizado em área pública mantida pelo DF, quando a barra de apoio se rompeu, projetando-a ao solo. Ela sofreu fratura óssea e outras lesões, o que motivou o pedido de reparação. Em sua defesa, o DF afirmou que a usuária deveria ter buscado supervisão profissional e que não houve falha na prestação do serviço público. Argumentou, ainda, que a culpa seria exclusiva da vítima ou, ao menos, concorrente. Ao analisar a controvérsia, os julgadores concluíram que a Administração Pública tem a obrigação de manter os equipamentos e instalações em condições adequadas de uso, principalmente quando são disponibilizados à população para atividades físicas. Segundo o colegiado, “o DF não logrou demonstrar a culpa exclusiva da vítima ou outra causa excludente de sua responsabilidade de reparar os danos”. Dessa forma, verificou-se a relação entre a omissão estatal e o acidente, o que caracterizou a responsabilidade objetiva do ente distrital. Com base na teoria do risco administrativo, a Turma considerou que a existência do dano, a omissão na conservação do equipamento e o nexo causal ficaram comprovados,  e não houve fato que excluísse o dever de indenizar. Como resultado, manteve-se a condenação ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0706663-58.2024.8.07.0018
*TJDFT
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
30°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 30°
29° Sensação
1.54 km/h Vento
35% Umidade
82% (0.33mm) Chance chuva
06h16 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Sexta
32° 21°
Sábado
33° 21°
Domingo
31° 24°
Segunda
29° 21°
Terça
31° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,19%
Euro
R$ 5,94 +0,63%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,736,96 +5,04%
Ibovespa
184,933,03 pts -0.15%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias